A Justiça de Fernandópolis julgou procedente uma ação de cobrança a favor do ex vice-prefeito Paulo Birolli, a receber direitos de pecúlios sobre o 13º salário.
A sentença condenou a administração a pagar indenização em pecúnia correspondente ao décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2012.O montante deverá ser atualizado monetariamente desde a data de cada vencimento (dezembro de 2012) pelo IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do TEMA 810,no RE 870947).
Além disso, condenou a administração pagar ao autor indenização em pecúnia correspondente às férias não fruídas durante o período de 01/01/2009 a 31/12/2012, calculada esta indenização sobre o valor bruto dos vencimentos do cargo ocupado pelo autor à época do término de cada mandato eletivo, acrescido do terço constitucional.
O montante deverá ser atualizado monetariamente desde a data do término de cada mandato pelo IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento , também do TEMA 810, no RE 870947).
Biroli exerceu o cargo de vice-prefeito no período de 01/01/2009 a 31/12/2012, sem ter percebido férias acrescidos de 1/3, bem como 13º salário.
Os valores pedidos foram de R$ 45.419,11, devidamente atualizado nos termos da legislação vigente.