O juiz eleitoral de Fernandópolis, Heitor Katsumi Miura, rejeitou por duas vezes o registro de candidatura do ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal, Edijair Martins Tosta. No último dia 16 os desembargadores Marco César (Presidente) e Walter de Almeida Guilherme, e os juízes Baptista Pereira, Nuevo Campos, Paulo Alcides e Paulo Henrique Lucon, acataram a sentença de Miura em Acórdão do TRE de São Paulo.
Em virtude de uma condenação sofrida num processo da época em que Edijair Tosta presidiu a Câmara Municipal de Fernandópolis, conhecido como o “caso do seguro da Câmara”, o pretenso candidato estaria inelegível até o ano de 2009 por “crime contra a administração pública”. O então presidente do Legislativo de Fernandópolis, Edijair, contratou um seguro de vida para os vereadores, sendo depois condenado a reembolsar os cofres públicos.
Mesmo após as duas negativas contra sua pretensão de concorrer a uma das vagas do Poder Legislativo de Fernandópolis, proferidas pelo Juiz Eleitoral da 150.ª Zona Eleitoral de Fernandópolis, e também pelo Tribunal Regional Eleitoral, Edijair ingressou junto ao Tribunal Superior Eleitoral em busca de seu registro de candidatura.
A expectativa do comerciante é de que o TSE julgue seu recurso até o final desta semana. Ele, em sua defesa, alega que uma certidão, datada do dia 12 de agosto de 2008, o qualifica como estando “quite” com a Justiça Eleitoral.