Sentença da 2ª Cara Cível de Justiça de Jales, juíza Maria Paula Branquinho Pini, ontem (23), condenou a ex-tesoureira da Prefeitura de Jales, Érica Cristina Carpi, e seu ex-marido, Roberto Santos Oliveira, solidariamente à perda de R$ 9.246.588,32, que a justiça considerou que foram auferidos de forma ilícia, mais o pagamento de multa de igual valor (R$ 9.246.588,32) corrigidos monetariamente. Érica foi condenada também à perda dos direitos políticos e ficou proibida de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 14 anos. Roberto por 12.
A irmã de Érica, Simone Paula Carpi Brandt e o marido dela, Marlon Fernando Brandt dos Santos não foram condenados.
Ainda cabe recurso, tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, que provavelmente irá recorrer e pedir a redução dos valores.
A sentença se refere apenas ao processo 1000615-57.2020.8.26.0297 no qual os quatro eram julgados por Enriquecimento ilícito.
No site do tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) é possível encontrar dez processos contra Érica. Oito em Jales e dois em Santa Fé do Sul. Todos resultantes direta ou indiretamente do caso Farra no Tesouro, mas alguns são procedimentos oriundos do processo original e que já foram cumpridos, como pedido de prisão ou de despejo por falta de pagamento do aluguel de suas lojas, por exemplo.
O principal é o de número 0003659-72.2018.8.26.0297 na qual a ex-tesoureira responde pelos crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores com mais quatro réus.Esse processo está a cargo do juiz Fábio Antônio Camargo Dantas, da 1ª Vara Criminal, e está na fase final de alegações.