A defesa de Saulo de Castro Abreu Filho, ex-secretário da Segurança Pública de São Paulo, entrou com pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo o arquivamento da ação penal que investiga abuso de autoridade praticado por ele.
A ação está submetida ao segredo de Justiça. O pedido ao STF é uma tentativa de modificar a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que negou o habeas corpus solicitado pela defesa de Abreu Filho. O ex-secretário tem um interrogatório marcado para sexta-feira (7) no TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo.
Em maio de 2005, parado no trânsito, o secretário teria acionado o GOE (Grupo de Operações Especiais) grupo de elite da Polícia Civil para averiguar quem eram os responsáveis pelo congestionamento. Na ocasião, um sábado à noite, Abreu Filho seguia para um restaurante no Itaim Bibi (zona oeste).
Com isso, de acordo com a denúncia, o empresário Carlos Augusto Carvalho, sócio do próprio restaurante, um manobrista e um porteiro foram algemados, colocados em uma Blazer e levados à delegacia sob acusação de obstruir com cavaletes o trânsito da rua Viradouro onde fica o restaurante.
Posteriormente, a polícia descobriu que os cavaletes haviam sido colocados pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), pois havia uma festa de Pentecostes, promovida pela igreja local, na rua Clodomiro Amazonas.
O relator do habeas corpus solicitado pela defesa de Abreu Filho no STF é o ministro Joaquim Barbosa.
Segundo o STF, a defesa do ex-secretário afirmou na petição parte inicial do pedido que a imprensa cobriu o fato “de forma escandalosa e distorcida”. Entre os argumentos dos advogados de defesa, está o da impossibilidade do Ministério Público realizar investigações preliminares e ser o autor no processo contra o ex-secretário, o que caberia à Polícia Judiciária.
Esse não foi o entendimento do STJ ao negar o habeas corpus, segundo relatório e voto da ministra Jane Silva e publicado no dia 22 de outubro deste ano.
Segundo escreveu a ministra em seu voto, não há irregularidade por parte do Ministério Público de realizar a investigação. “Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração”, escreve.