domingo, 24 de novembro de 2024
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Ex-representante de financeira é condenada por estelionato

A Justiça de Fernandópolis condenou uma funcionária de uma empresa ao cumprimento de cinco anos e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 75…

A Justiça de Fernandópolis condenou uma funcionária de uma empresa ao cumprimento de cinco anos e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 75 dias-multa no piso, por crime de estelionato e apropriação indébita.

A denúncia acolhida narra T.Q., na condição de empregada de uma financeira, apropriou-se indevidamente de 16 folhas de cheque que recebeu da cliente remeter os ditos cheques à matriz da empresa em Ribeirão Preto.

A denúncia prosseguiu ainda contra a acusada teria feito circular algumas das cártulas subtraídas, entregando-as como pagamento de obrigações por ela contraídas, informando falsamente que recebera os cheques de um financiamento por uma mulher como pagamento por uma motocicleta que lhe teria vendido.

Quanto ao crime de apropriação indébita, a materialidade e a autoria foram comprovadas pelas declarações da testemunha e da vítima.

A acusada, na condição de representante da na financeira em Fernandópolis negociou a contratação de empréstimo da empresa pela vitima, deixando os dezesseis cheques de R$ 646,47 em poder de da condenada como garantia e forma de pagamento da obrigação.

Tais cheques deveriam ser repassados à matriz da financeira, em Ribeirão Preto, juntamente com o contrato de empréstimo, mas não o foram.

EthosOnline

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