terça, 19 de novembro de 2024
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Ex-preso quer indenização por ficar paraplégico em ação policial

Um pintor de 27 entrou na Justiça para pedir uma indenização de R$ 100 mil por ter ficado paraplégico em uma ação da Polícia Civil de Rio Preto em 2015….

Um pintor de 27 entrou na Justiça para pedir uma indenização de R$ 100 mil por ter ficado paraplégico em uma ação da Polícia Civil de Rio Preto em 2015.

Na época, ele e um comparsa foram abordados por policiais civis com a avenida Doutor Ernani Pires Domingues, no bairro Macedo Teles, com 17 tijolos de maconha. O pedido de indenização foi protocolado em janeiro deste ano.

De acordo com as informações do processo, o pintor dirigia um Honda Civic com o comparsa de passageiro e desobedeceu à ordem de parada feita por quatro policiais civis, que estavam em viaturas descaracterizadas. Na tentativa de fugir, ele prensou as pernas de um dos policiais contra uma viatura.

Em resposta, os agentes efetuaram disparos que acertaram o pintor. Ele ficou inconsciente e perdeu o controle da direção, atravessando a avenida e parando em uma mata às margens do rio Piedade. O homem foi alvejado com dois tiros – um na perna direita, que provocou fratura de terceiro grau e outra no lado esquerdo do peito, que perfurou o pulmão e atingiu a coluna vertebral, provocando a paraplegia, conforme apontou um laudo do Instituto Médico Legal (IML). A defesa do ex-detento considera ainda que a ação dos policiais foi negligente e inapropriada, não necessitando de disparos de arma de fogo.

O pintor e o comparsa foram julgados no Tribunal do Júri, em agosto de 2018 – os dois eram acusados pelo Ministério Público de quatro tentativas de homicídio qualificadas, além de tráfico de drogas, associação ao tráfico, porte de armas e desobediência. Ele foi condenado e deixou a prisão em outubro do ano passado.

Por conta da ação policial, o homem pede indenização de R$ 100 mil e mais pensão vitalícia de R$ 6 mil.

Outro lado

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que defende o Estado, rebateu o argumento do ex-detento. A procuradoria considera que não houve qualquer irregularidade na ação dos agentes policiais, que reagiram aos disparos que teriam sido feitos pelo passageiro, que estava armado – o que teria sido comprovado por exames de balísticas, que revelaram presença de pólvora na arma e nos dois cartuchos deflagrados.

O relatório foi assinado pela procuradora do Estado Gláucia Buldo da Silva, que afirmou que “não há comprovação nenhuma que houve excesso na ação por parte da Polícia Civil do Estado, sendo que utilizaram dos meios necessários para repelir a injusta agressão que lhes era causada no momento. ”

O caso tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto.

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