quinta-feira, 19 de setembro de 2024
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Ex-presidente da Unimed tem pedido de justiça gratuita negado

O desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da em 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, não conheceu um agravo de instrumento, proposto por…

O desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da em 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, não conheceu um agravo de instrumento, proposto por Jarbas Alves Teixeira contra a Unimed Fernandópolis Cooperativa de Trabalho Médico.

Ele ingressou com o recurso contra decisão que, nos autos de ação de cobrança, manteve decisão que havia fixado prazo para comprovação do recolhimento das despesas de Oficial de Justiça e de honorários periciais provisórios, em virtude do acolhimento da impugnação à assistência judiciária ofertada pela Unimed com a consequente denegação do benefício da justiça gratuita .

Teixeira alegou que faz jus à aludida benesse, por ser pobre, na acepção jurídica do termo, porque teve todos os seus bens constritos e, ainda, porque a denegação daquela lhe impossibilitará a produção de provas, em prejuízo dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Aduz, também, a impenhorabilidade dos valores que recebe a título de aposentadoria e salário, por força do que dispõe o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil.

“Ocorre que, no caso em tela, os elementos de convicção constantes dos autos acerca da condição financeira do agravante, notadamente os que emergem de sua declaração de bens e rendimentos e das certidões de registro de imóveis e dos holerits apresentados pela agravada , associados ao fato de ser ele médico, elidem, indiscutivelmente, a presunção relativa de pobreza prevista no § 1º do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 e evidenciam,por si sós, que pode ele, sim, pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, em virtude do que não faz jus ao benefício da Justiça Gratuita, ante o que preceitua o “caput” do mesmo dispositivo legal”, escreveu o desembargador.

Em uma das demandas, o ex-presidente da Unimed Fernandópolis, Jarbas Alves Teixeira, ingressou com uma ação de execução de título extra judicial contra a cooperativa. Como exequente, cobra a quantia de R$ 450 mil, representada por uma emissão de cheque. O vencimento ocorreu no dia 9 de outubro de 2013. Atualizado, a dívida contraída pela Cooperativa de Fernandópolis R$ 479 mil, em virtude dos juros aplicados de 1% ao mês. A ação de execução foi proposta pelo advogado Carlos Simão Nimer, de Rio Preto.

Em despacho do dia 3 do mês passado, a Justiça de Fernandópolis, reduziu a metade no caso de integral pagamento no prazo de dias facultado o depósito de 30% mais custas e honorários, e parcelamento do remanescente em 6 prestações com atualização e juros de 1% ao mês. Em caso de não pagamento, munido da segunda via do mandado, determinou ao o Oficial de Justiça a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intime-se, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art.652, § 1º); não encontrando bens penhoráveis para, a Unimed em 05 dias, indicasse quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa de 20% do valor do débito atualizado.

“Independentemente de penhora, depósito ou caução, cientifique-se o executado, de que poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação”, escreveu a decisão.

EthosOnline

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