domingo, 24 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Ex-presidente da FEF vira réu por suposta ação de improbidade

O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, remeteu para a Vara do Trabalho, uma ação que trata da indisponibilidade de bens do ex-presidente da…

O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, remeteu para a Vara do Trabalho, uma ação que trata da indisponibilidade de bens do ex-presidente da Fundação Educacional de Fernandópolis- FEF, Paulo Sérgio Nascimento.

“Pelo presente expedido, solicito a indisponibilização de bens do ex-presidente Paulo Sérgio Nascimento , no montante, preliminarmente apurado em R$ 17.990.806,73 e comunico que o referido réu é, agora, acusado de incursão em suposto ato de improbidade administrativa”, escreveu Soares.

Há cinco meses, o juiz Renato Soares de Melo Filho, da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, havia declarado indisponíveis todos os bens do ex-presidente da Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF), Paulo Sérgio do Nascimento, e do empresário Marcino Ferreira até chegar ao montante de R$ 2,2 milhões de cada um. O pedido foi feito pelo atual administrador da FEF, Titose Uehara, para tentar reaver à Fundação R$ 4,4 milhões aos cofres da instituição. O valor bloqueado refere-se a dois imóveis da faculdade, uma propriedade rural em Barbacena (MG) e um terreno de 30 mil m², em Rondonópolis (MT).

De acordo com a denúncia do 2º promotor de justiça de Fernandópolis, Marcelo Antonio Francischette da Costa, o imóvel de Rondonópolis foi vendido pelo ex-presidente em 2013 por R$ 705 mil ao empresário Marcino Ferreira. O imóvel estava como garantia para pagar dívidas e não poderia ser vendido sem aval da Justiça. Além de desobedecer, o imóvel foi vendido abaixo do valor de mercado, que foi avaliado em R$ 2,2 milhões por um perito judicial. Além da suposta venda irregular dos imóveis, outras eventuais fraudes estão sendo apuradas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público.

De acordo com a PF, foi encontrado um contrato entre a FEF e uma mulher, que não teve o nome divulgado, em junho de 2007, onde a fundação pagaria R$ 100 mil em títulos podres, divididos em duas parcelas. A promessa era de que o documento renderia à fundação R$ 10 milhões. O rombo no caixa da FEF pode ultrapassar os R$ 10 milhões. O despacho que norteou a indisponibilidade dos bens do ex-presidente e de mais outras pessoas foi publicado no dia 11 deste mês

“Decreto a indisponibilidade dos bens dos requeridos nos limites dos valores de 17.990.806,73 correspondentes a três deles cada e um outro em R$ 11.167.176,63”, confirmou o magistrado. O pedido para a procura de bens móveis , ativos financeiros e imóveis já foi expedido pelo magistrado Renato Soares.O valor total da ação é de mais de R$ 47 milhões.

EthosOnline

Notícias relacionadas