O juiz Paulo Victor Alvares Gonçalves, de Ouroeste, da região de Fernandópolis, mandou que o ex-prefeito Nelson Pinhel, comprove a falta de recursos para obter o direito a justiça gratuita.
Trata-se de ação de cobrança de férias, 13º salário e terço constitucional relativos aos períodos 01/01/2009 a 31/12/2009, 01/01/2010 a 31/12/2010, 01/01/2012 a 31/12/2012, 01/01/2005 a 31/12/2006 e 01/01/2007 a 31/12/2008 movida por Nelson Pinhel em face do município de Ouroeste.
Os autos foram redistribuídos ao juízo comum em virtude do valor da causa (R$ 245.362,68, (pedidos pelo ex-administrador).
Também foi determinada a conexão com os autos n. 1000786-83.2017.8.26.0696, 1000787-68.2017, 1000790-23.2017, 1000791-08.2017.8.26.0696 e 1000793-75.2017.8.26.0696 39/51), ocorrendo a unificação das ações conforme petição.
“Providencie o autor, o recolhimento das taxas judiciária (1% sobre o valor da causa), de mandato judicial e das diligências do oficial de justiça e/ou a comprovação da insuficiência de recursos para pagamento de despesas processuais, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal (“O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”), mediante apresentação de cópia da declaração de bens e rendas dos últimos três anos; certidões do SRI e da Ciretran e o comprovantes de rendimento para apreciação de eventual pedido de gratuidade de justiça. Prazo: 15 dias”, justificou o magistrado.