Vida de ex-prefeito não é fácil. E, em alguns casos, de ex-presidente da Câmara também. Que o diga o ex-prefeito de Dolcinópolis, Onivaldo Batista. Ele está respondendo a três ou quatro ações de improbidade por sua atuação como prefeito. Mas o que deve estar tirando o sono de Onivaldo é uma ação referente ao período em que ele foi presidente da Câmara, em 2001.
Nesta semana, Onivaldo perdeu mais um recurso no Superior Tribunal de Justiça – ou seja, na última instância -, o que pode implicar na perda do cargo de diretor de escola que ele exerce na esfera estadual. Se eu entendi bem, o ex-prefeito já tinha perdido um Recurso Especial no STJ e agora perdeu um Agravo Regimental.
A história toda começou na Justiça de Estrela D’Oeste, onde Onivaldo, por conta de alguns malfeitos denunciados pelo Ministério Público, foi condenado à suspensão dos direitos políticos, à proibição de contratar com o poder público, e, pior, à perda da função pública que estiver ocupando. Professor concursado da rede estadual, a função pública que ele ocupa, atualmente, é a de diretor de escola.
Os malfeitos de Onivaldo na presidência da Câmara? Foram quatro ou cinco, incluindo a compra de panetones para o Legislativo e a doação de “fardamento” para um time da cidade. Mas o que complicou a vida de Onivaldo foram duas doações à Festa do Peão da cidade, realizada pela “Associação Espora Alta”.
O problema, na verdade, nem foram as doações – coisa de, pasmem, minguados R$ 2 mil – mas a forma como elas foram feitas. Numa delas, Onivaldo – que não estava autorizado a fazer doações diretamente à Festa do Peão – emitiu um cheque a favor de uma creche municipal, mas o dinheiro foi parar no caixa da “Espora Alta”.
Noutra, Onivaldo emitiu o cheque em favor de uma empresa de informática, mas… Mas o dinheiro também foi reforçar a conta da “Espora Alta”. De início, Onivaldo e a empresa negaram o malfeito, mas, depois que a Justiça providenciou uma microfilmagem do cheque, eles acabaram admitindo a negociata.
Condenado em Estrela D’Oeste, Onivaldo recorreu ao TJ-SP, onde também foi derrotado. Agora, como já se disse, o caso está no STJ. Onivaldo está alegando a desproporção entre o crime e o castigo. “Essa penalidade, da forma como foi aplicada, extirpa o cidadão da vida pública, não só no aspecto político como também profissional. Retira o direito de o cidadão exercer a profissão, como no caso do apelante, que exerce o cargo efetivo de professor e diretor de escola“, escreveu o advogado de Onivaldo, sem, no entanto, conseguir sensibilizar os ministros do STJ.
Cá entre nós, Onivaldo e seus advogados têm – a meu sentir – alguma razão. Afinal, como pode um cidadão perder seu emprego concursado por conta de R$ 2 mil, ressaltando-se que ele, aparentemente, não obteve nenhuma vantagem financeira pessoal? Não seria mais justo aplicar-lhe uma multa e condená-lo a devolver o dinheiro, devidamente atualizado, como no caso dos panetones e do “fardamento”?
Cardosinho