O ex-prefeito de Pedranópolis, região de Fernandópolis, José Roberto Martins, o Betinho, foi condenado a 13 anos e seis meses de reclusão, além de 75 dias-multa no valor unitário de 1/10 do salário-mínimo. A decisão é do juiz da 2º Vara Criminal do Fórum de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufulin.
Betinho e Belizário Ribeiro Donato, respectivamente,
prefeito e vice-prefeito de Pedranópolis, foram acusados pelo Ministério Público de corrupção passiva quando solicitaram vantagem indevida ao então vereador Marcos Roberto de Lollo, para que este votasse pela rejeição do parecer emitido pelo Tribunal de Contas em 22/07/2014, que fora desfavorável à aprovação das contas do exercício financeiro de 2012, propondo, para tanto, a contrapartida consistente no arquivamento de processo de cassação do vereador em trâmite na Câmara Municipal.
Os dois, em meados do mês de agosto de 2015, solicitaram a mesma vantagem indevida do então vereador Evair Romano Vicente de Lima, oferecendo-lhe, em contrapartida, o pagamento de R$ 3.000,00
Com em relação a Sebastião Ferreira da Cruz, na época, ocupante de cargo em comissão no executivo municipal, também em meados de agosto de 2015, solicitaram a citada vantagem indevida ao então vereador Marcos Antônio Rodrigues da Cruz, oferecendo a quantia de R$ 10.000,00.
Castrequini condenou Betinho há 13 anos e seis meses, inicialmente em regime fechado e impôs ao vice-prefeito, Belizário Donato a condenação em nove anos de reclusão e ainda pagamento de multa no valor unitário de 1/10 do salário-mínimo, devendo a pena corporal ser cumprida inicialmente em regime
fechado.
No caso de Sebastião Ferreira da Cruz, em três anos de reclusão e 15 dias-multa no valor de 1/20 do salário-mínimo, devendo a pena corporal ser cumprida inicialmente em regime aberto, pena esta que substituo por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Pedranópolis, no prazo de 12 meses, e prestação de serviço à comunidade pelo tempo da corporal.
A vítima, no caso, o ex-vereador Marco Lollo, apresentou gravações que comprovavam os possíveis atos cometidos pelos réus que tentaram anular a prova, alegando clandestinidade.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso do Tribunal de Justiça de São Paulo.