O ex-prefeito de Meridiano, na região de Fernandópolis, José Torrente, ingressou com uma ação de cobrança por férias vencidas contra o município.
No caso, o mandato eletivo encerrou-se em 31/12/2012, iniciando-se o prazo prescricional para cobrança da indenização das férias e do terço constitucional em 01/01/201.
O ex-prefeito exerceu durante o período de 2009 a 2012 o cargo de prefeito em Meridiano.
Ocorre que no período noticiado autor embora tenha exercido a função de agente público de prefeito da cidade de Meridiano, não recebeu os valores referentes à férias e o terço constitucional dos anos trabalhados.
O valor pedido é de R$ 40.295,81.referentes aos valores das férias e do terço constitucional não pagos no exercício do mandato da legislatura 2009/2012.
A pretensão, segundo ele está amparado pela Constituição de 1988 cujo direito em comento foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, com aplicação de repercussão geral, por meio de um Acórdão proferido em 01/02/2017 no RE.nº.650.898.
“Portanto, requer o pagamento das férias e do terço constitucional havidos no período de 2009/2012, quando exerceu o seu mandato de prefeito do município de Meridiano, conforme demonstrado pelos documentos que instruem a presente, cujos valores devem ser corrigidos monetariamente por medida de justiça”, escreveu o advogado José Cecilio Botelho , que subscreveu a ação.