A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia julgado procedente ação civil pública ajuizada pela Prefeitura de Jales contra o ex-prefeito Antonio Sanches Cardoso por suposto ato de improbidade administrativa.
Segundo a petição inicial, Cardoso, que foi prefeito de Jales no período de 1997 a 2000, firmou convênio com o Ministério da Saúde para obra de ampliação do prédio do Pronto Socorro Municipal para implantação de um mini hospital que daria atendimento a emergências e aumentaria a capacidade do serviço de saúde do município, com sua integração ao Sistema Único de Saúde (SUS). Foi acordado que o Ministério da Saúde repassaria R$ 400 mil e o município custearia os R$ 80 mil restantes.
De acordo com a prefeitura, Cardoso não aplicou integralmente os recursos recebidos, levando o município à condição de inadimplente e impedindo-o de receber recursos da União por meio de novos convênios. O ex-prefeito, no entanto, afirma que aplicou o total recebido e que a obra foi concluída e inaugurada em 2000.
Para o relator da apelação, desembargador Ferreira Rodrigues, o município não tem razão ao sustentar a ocorrência de improbidade administrativa. “Não houve, pelo que se depreende dos elementos carreados para os autos, desvio algum de finalidade. O dinheiro repassado pelo Ministério da Saúde foi gasto com a obra referida, como estava previsto. Não vislumbro conduta do réu que possa qualificar como dolosa ou culposa e de que tenha decorrido grave dano ao erário municipal.”
Com base nessas considerações, deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação, reformando a sentença.
Do julgamento, participaram também os desembargadores Ricardo Feitosa e Rui Stoco.