O ex-prefeito de Ouroeste, Nelson Pinhel, ingressou com uma ação de cobrança sobre o 13º salário, terço constitucional regulamentares vencidas, durante o período entre 01/01/2007 e 31/12/2008 . O pedido é de R$ 32.666,00. A ação foi manejada contra a Câmara de Vereadores e a Prefeitura.
De acordo com a ação, assinada pelo advogado Julio Roberto Santana Junior, Pinhel exerceu a função de prefeito de Ouroeste, no período de 01/01/2005 a 31/12/2008 conforme declaração expedida pela Câmara de Vereadores e ficha financeira.
Ocorre que, o autor, durante o seu mandato que vigeu durante o período em destaque, não usufruiu do direito às férias regulamentares, não recebeu 13º salário e terço de férias em razão da absoluta necessidade de serviço.
“A Carta Constitucional de 1.988, no caput de seu artigo 5º, preceitua que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Ainda, é salutar lembrar que a Administração Pública, deve sempre nortear seus atos observando sempre os princípio insculpidos no Artigo 37, da carta magna, entre eles, de grande valor está contido o princípio da legalidade. A atuação administrativa há de se desenvolver, obrigatoriamente, de modo que sejam respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e igualdade e deve sempre buscar sempre o interesse da administração e seus administrados”, explicou o advogado.
Ademais, na visão dele, pacificado já está que em caso de mandatos consecutivos o prazo prescricional deve começar a correr do termino do último mandato, e neste caso Pinhel foi prefeito da cidade de Ouroeste-SP do ano de 2005 a 2008 sendo reeleito para cumprir novo mandato entre 2008 e 2012