terça, 19 de novembro de 2024
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Ex-prefeita vira ré em ação por dispensa indevida de licitação

A ex-prefeita de Jales, Eunice Mistilides Silva, tornou-se ré em uma ação penal por dispensa indevida de licitação para o uso do aeroporto do município em 2014. O processo foi…

A ex-prefeita de Jales, Eunice Mistilides Silva, tornou-se ré em uma ação penal por dispensa indevida de licitação para o uso do aeroporto do município em 2014. O processo foi instaurado a partir de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

Nice, como é conhecida, concedeu o espaço por decreto para a instalação de uma escola de aviação. Além de contrariar a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), o ato não foi precedido pelo aval das autoridades aeroportuárias federais, obrigatório para esse tipo de cessão.

A prefeitura firmou o contrato com o proprietário da CMM Escola de Aviação Civil, Manoel Messias da Silva, prevendo a utilização do aeroporto pelo período de 36 meses a partir de fevereiro de 2014. O pacto baseou-se no decreto que Nice havia assinado no fim do ano anterior autorizando diretamente o empresário a utilizar o espaço, sem qualquer tipo de concorrência entre possíveis interessados.

A escola pagaria R$ 2,1 mil mensais pelo uso. Segundo Messias, o valor nunca foi cobrado e só seria liquidado em 2016, após notícias publicadas na imprensa local.

De acordo com o convênio que a prefeitura havia firmado com a União em 2012, essa concessão deveria não apenas respeitar as regras de licitação, mas também contar com a anuência da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. Porém, a administração municipal só consultou o órgão a respeito do assunto quase um ano depois da assinatura do contrato, em janeiro de 2015. Na resposta, a Secretaria posicionou-se contrariamente à cessão do aeroporto.

Nice perdeu o cargo em fevereiro de 2015, quando foi cassada pela Câmara de Vereadores de Jales por irregularidades em contratos para a coleta de lixo na cidade.

Se condenada pela concessão ilegal do aeroporto, a ex-prefeita poderá ter de cumprir pena de 3 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa, conforme previsto no artigo 89 da Lei de Licitações.

O autor da denúncia que levou à instauração da ação penal contra Nice é o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Junior. O número processual é 5001346-36.2020.4.03.6124.

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