O juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, Heitor Katsumi Miura, designou para o dia 30 deste mês , às 11h, a audiência de instrução, debates e julgamento em uma ação civil que envolve a ex-prefeita Ana Maria Matoso Bim.
“ Defiro prova testemunhal, e documental. Declaro preclusas outras provas não especificadas. Cabem aos
advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada a comparecer em audiência na data e local corretos (observadas as regras do artigo 455 e parágrafos do NCPC).”, escreveu o magistrado.
No ano passado, o Heitor Katsumi Miura, recebeu a petição inicial e instaurou o processo de improbidade administrativa proposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da ex-prefeita Ana Maria Matoso Bim,para apurar suposto dano ao erário , decorrente a uma remoção de função contra um servidor de carreira.
“Defiro parcialmente a liminar, considerando prova de condenação do município a pagar indenização por assédio moral, conforme constatado em processo em que ocorreu revelia do Município , sem notícia de instauração, pelo município, de procedimento de apuração interna de responsabilidade, quer do assédio moral, quer da revelia naquele processo, para o fim de decretar indisponibilidade liminar de R$ 25.000,00, suficientes para cobrir as despesas da indenização atualizada.Providencie a serventia bloqueio em contas da correquerida Ana Maria Matoso Bim, via Bacen Jud, até o valor feito, e, na hipótese de insuficiência de bloqueio, oficie-se para indisponibilidade de bens da requerida até esse valor. Após, cumpridas determinações anteriores, citem a ex-prefeita e a Prefeitura para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, com advertências . Por meio de um despacho, a Justiça já notificou a ex-prefeita acerca do inteiro teor do mandado, decisão, deferimento parcial do pedido liminar, prazo para contestação, tendo aceitado contrafé (cópia da decisão e senha de acesso aos autos digital) e na folha de rosto/mandado exarado sua assinatura”, escreveu o magistrado.
O caso- O promotor Daniel Azadinho Palmezan Calderaro assinou uma ação civil pública, movida contra a prefeita Ana Maria Matoso Bim.
De acordo com o promotor, no dia 28 de agosto de 2014, o servidor público Ricardo Luiz Rebello da Silva cuja função é fiscal de rendas, promoveu uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais (assédio moral) em virtude do desvio de função, perpetuado pela prefeita Ana Bim.
Na ação o servidor incorreu ao pedido de R$ 28 mil em indenização (a ação foi julgada procedente).Após o regular processo, o município foi condenado a regularizar a situação funcional do servidor , abstendo-se de atribuir a ele, função de atividade estranhas àquelas inerentes ao cargo.
O município então foi condenado a pagá-lo indenização de R$ 15 mil com juros e correção monetária a contar da data do gozo das férias de 2 de janeiro de 2013.
Ricardo ocupou o cargo de diretor do Procon no ano de 2010. Em 14 de janeiro de 2013,a prefeita afastou da direção do órgão fiscalizador sem ter cometido falta funcional.
Em junho de 2014, segundo o promotor de forma arbitrária, o servidor foi transferido para exercer funções de atendente no Poupatempo. Durante o período, o cargo de fiscal de rende foi ocupado por pessoas sem capacidade técnica ou inabilitadas para exercê-lo.
“ A requerida Ana Bim ao praticar as condutas de transferência contra o servidor Ricardo Rebello causou prejuízo ao erário de R$ 15 mil , valor correspondente a indenização por danos morais Foi uma conduta dolosa praticada pela prefeita”, escreveu o promotor.
No feito, Azadinho pediu a devolução da quantia de R$ 15 mil, com juros e correção monetária, perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e ficar impedida de contatar com o poder público por mais de cinco anos.
Também quer que o município se abstenha de transferir o servidor Ricardo Rebello para outros cargos ou funções diversas das de fiscal de rendas. Todos os pedidos foram aceitos.