sábado, 21 de setembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Ex-marido que espalhou fofocas sobre a conduta sexual da ex-mulher acaba respondendo à justiça

O Tribunal de Justiça concedeu recurso a uma mulher que foi difamada por ex-marido. A decisão reafirma a sentença da Justiça de Fernandópolis. De acordo com os autos, o ex-…

O Tribunal de Justiça concedeu recurso a uma mulher que foi difamada por ex-marido. A decisão reafirma a sentença da Justiça de Fernandópolis.

De acordo com os autos, o ex- marido não negou ter divulgado, no restrito circulo social em que a ex-mulher vivia, comentários sobre comportamento sexual promíscuo da antiga companheira com que se relacionava na fase posterior ao divórcio,tendo, inclusive, negado a paternidade do filho que concebeu nesse período.

Realizado o exame de DNA foi confirmado o vínculo genético, fato que revela comportamento imprudente (ato ilícito do artigo. 186, do CC) a ensejar a devida reparação.

“Não se discute o direito de recusar a filiação diante da separação. O que está em foco, contudo, é a maneira como o recorrente recusou o fato, porque além de ser injusta a negativa de assunção do dever de paternidade, o fez de maneira a criar, na comunidade interiorana, conceito desabonador da ex-esposa e mãe de três filhos, o que é prejudicial em termos de reputação e reconquista de relacionamento. Houve, sem dúvida, ofensa a predicados morais e que ensejaram a indenização fixada em quantum adequado”, sustentou o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, para declarar seu voto.

A ação foi motivada em 2000, em apelação interposta tempestivamente com base na . sentença aclarada pelos embargos que julgou procedente ação de indenização por danos morais entre os ex-cônjuges abrangendo gravidez posterior à separação judicial. Na inicial, o ex-marido atribuíra a um amigo do casal a paternidade do filho que a autora esperava na ocasião, consequentemente, houve afronta à dignidade da pessoa humana e exposição da gestante à situação vexatória, por conseguinte, há nos autos o suficiente para dar suporte à manutenção da sentença.

Notícias relacionadas