Um morador de Fernandópolis foi condenado a pagar indenização de seis salários mínimos para a sua ex-mulher por ter a agredido verbalmente.
O homem teria chamado a ex, com quem conviveu por mais de 10 anos de vagabunda e puta em frente a outras pessoas. A Justiça acolheu a ação indenizatória movida pela mulher.
A agressão à autora do processo ficou demonstrada pelos depoimentos das testemunhas. Para a Justiça, os danos morais restam evidenciados diante do sofrimento e o abalo psíquico, por ser ofendida publicamente.
Pela legislação, trata-se de violência decorrente de relação familiar.
“Parodiando Vinícius de Moraes, os mal educados e os bucefalos que me perdoem, mas educação é fundamental. Ao menos nos dias de hoje, em que a justiça anda atenta aos casos de gente mal educada, punindo-as sem piedade, da maneira que a justiça age, às vezes de uma maneira, às vezes de outra, produzindo uma série de jurisprudências.Um heterossexual chamado de veado, pode se servir da Lei contra homofobia para buscar ressarcimento pela humilhação, aborrecimento e desconforto? Realmente, essas indagações são inquietantes, principalmente à vista da recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em comunicado CG nº. 117/2008, publicou as conclusões aprovadas no congresso que versou sobre o tema Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)”.