O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou indenização a uma mulher em R$ 10 mil que apanhava do marido.Além disso, a condenação se estendeu porque traiu-a com outra, no trabalho.
O importe de RS 10 mil arbitrados em primeiro grau, obedece a tais critérios por ser quantia que não só repara o abalo psicológico da autora, mas, também, confere caráter punitivo e pedagógico ao ofensor.A ação iniciou em Fernandópolis.Atualmente, ela reside em Salto, região de Campinas.
De acordo com o acórdão, a mera traição, amplamente demonstrada nos autos, por si só já configuraria o ato ilícito praticado pelo requerido. As agressões físicas e verbais, igualmente demonstradas, corroboram a ilicitude da conduta do requerido, sendo patente o prejuízo de ordem moral.
As brigas entre o casal começaram depois que o réu passou a ter um relacionamento com pessoa de seu trabalho. Informou que após o flagrante a autora foi até sua casa com o nariz sangrando e chorando, por ter levado um murro dele.
Testemunhas acrescentaram que algumas discussões entre as partes, em que o réu dirigia palavras de baixo calão à autora, insultando-a de “vagabunda” e ameaçando agredi-la na frente de seus filhos.
O relacionamento foi de quatro anos.Os valores serão corrigidos desde 2010.