

Alessandro Bataielo foi condenado pela 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Votuporanga a 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de 12 dias-multa, por praticar estelionato contra L. C. S. dos S. e A. A. dos S. A sentença, proferida pela juíza de Direito Dra. Bruna Marques Libanio Martins considerou que o réu obteve vantagem ilícita ao prometer rendimentos mensais de 7% em investimentos, valor considerado manifestamente acima das condições de mercado e economicamente inviável. Sua ex-companheira, F. P. R. de F., que também figurava no contrato, foi absolvida por insuficiência de provas.

De acordo com a denúncia, Alessandro, após ser dispensado de um supermercado, passou a trabalhar com investimentos e ofereceu a L. e A. um rendimento mensal de 7%, garantindo que não haveria risco de perda do capital investido. As vítimas entregaram ao réu R$ 35.000,00 via PIX em maio de 2022.
Em seu interrogatório, Alessandro chegou a admitir que prometeu devolver os valores caso houvesse algum problema, evidenciando a promessa de garantia que a juíza considerou como parte do ardil fraudulento. Dra. Bruna Marques Libanio Martins destacou na sentença que a promessa de rendimentos impossíveis e garantias inexistentes demonstra o dolo do acusado em se apropriar indevidamente dos recursos das vítimas.
A magistrada também mencionou que a inclusão de Francieli no contrato, a pedido de Anderson, que buscava uma segurança adicional devido à pandemia, não configurou participação dela no crime. F., em depoimento, afirmou que apenas assinou o contrato a pedido de Alessandro, sem ter conhecimento dos detalhes da negociação ou ter obtido qualquer lucro com a operação. As vítimas também confirmaram não ter tido contato direto com F.. Diante disso, a juíza aplicou o princípio do in dubio pro reo e absolveu F. por insuficiência de provas.
Na dosimetria da pena, a juíza considerou as circunstâncias do delito, apontando que não se tratava de um crime simples ou ocasional, mas de um esquema fraudulento organizado para captar recursos de clientes com falsas promessas. Alessandro utilizava parte do dinheiro das próprias vítimas para simular o pagamento de “juros” ou “lucros”, criando uma falsa credibilidade para atrair mais investidores.
Além da pena de reclusão e multa, Alessandro Bataielo foi condenado a pagar solidariamente às vítimas L. C. S. dos S. e A. A. dos S. o valor de R$ 27.500,00, correspondente ao prejuízo líquido sofrido, corrigido monetariamente desde a data do fato (09/05/2022) e acrescido de juros de mora. O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado como aberto, por Alessandro ser réu primário. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e a suspensão condicional da pena foram consideradas inviáveis diante das circunstâncias do crime.
