terça, 6 de outubro de 2026

Ex-funcionária de pet shop é condenada por furto continuado praticado no caixa da empresa em Fernandópolis

O Juiz de Direito Eduardo Luiz de Abreu Costa, da 1ª Vara Criminal do Foro de Fernandópolis, condenou a ré D. de L. F. pela prática de furto qualificado por abuso de confiança, cometido por duas vezes em continuidade delitiva, conforme o artigo 155, § 4º, II, combinado com o artigo 71 do Código Penal.

A sentença fixou a pena em 2 anos e 4 meses de reclusão no regime inicial aberto, além do pagamento de 20 dias-multa. Preenchendo os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e a prestação pecuniária no valor de um salário mínimo em favor da vítima. O magistrado determinou ainda a reparação mínima dos danos materiais causados no valor de R$ 800,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros a partir da data do fato.

Segundo os autos, as subtrações ocorreram nos dias 7 e 10 de junho de 2024 em uma casa de rações, localizada no bairro Coester. As câmeras de segurança do local registraram o momento em que a acusada, aproveitando-se do vínculo de trabalho de cerca de três anos como tosadora, dirigiu-se ao caixa sem autorização para retirar quantias em dinheiro pertencentes à loja.

Em Juízo, a ré negou as acusações. Contudo, o magistrado considerou que o conjunto probatório — incluindo os relatos da proprietária, o laudo pericial do sistema de videomonitoramento e a demissão por justa causa ocorrida após o alinhamento sobre as imagens — demonstrou de forma inequívoca a autoria, a materialidade e o abuso de confiança. Por ter respondido ao processo em liberdade e ausentes os requisitos para a segregação cautelar, a ré poderá recorrer da decisão em liberdade.

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