A Justiça trabalhista condenou uma empresa da capital a indenizar uma moradora da região de Fernandópolis, apelidada de gorda.
A indenização será de R$ 20 mil por danos morais que alegou ter sido ofendida por diversas vezes ex- funcionários que a zombavam de sua obesidade.
O entendimento judicial foi que a a indenização contabiliza objetivos pedagógicos, de evitar que as pessoas incorram no mesmo ato novamente.
Visa ainda desestimular ou inibir situações semelhantes.