O juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, condenou uma estagiária de medicina a pena pecuniária de R$ 1 mil, além de 10 dias multas sobre a referência do salário mínimo por ter falsificado uma assinatura de um médico que trabalha em um posto de saúde, mantido pela Prefeitura.
Condenada a pena de 1 ano, a punição foi convertida a prestação de serviços comunitários, substituída por privativa de direitos.
Com tem bons antecedentes, pagará a pena com dinheiro. Pelos autos derrogam que a ex-estagiária que faz residência em São Paulo, usou a assinatura do profissional para comprar medicamentos para si.
A punição está prevista no artigo 304, do Código Penal, que atesta “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem.
A pena cominada à falsificação ou à alteração, ou de supressão de documento é de até um ano.