A Justiça de Fernandópolis, por meio de um despacho, mandou executar um ex -proprietário de uma auto escola.
Os valores estimados em mais de R$ 50 mil serão repassados aos consumidores que adquiriram os serviços da micro empresa. No mesmo despacho, a Justiça deferiu o pedido de habilitação da Fazenda Estadual, como terceiro interessado para o recebimento de impostos.
Em sentença de março do ano passado, o juiz Adilson Vagner Ballotti, julgou procedente a ação civil pública contra os proprietários da empresa, condenada ao pagamento de indenização por danos patrimoniais e morais causados aos consumidores, pela não prestação de serviço relacionado à obtenção da carteira nacional de habilitação, tendo inclusive, em diversas oportunidades, recebido os pagamentos integrais, mas não cumpria suas obrigações com os consumidores contratantes. Citada, a a empresa contestou a ação.
Trata-se de ação civil pública com a finalidade de defesa de direitos individuais homogêneos. De autoria do Ministério Público fundamentou o pedido em documentos, demonstrando a não prestação de serviços contratados pela requerida a diversos consumidores.
“Ademais, os fatos narrados na inicial não foram impugnados de forma específica pela auto escola, que se limitou a aduzir fatos relacionados à vida pessoal do empresário, principalmente concernente a sua saúde.Desta maneira, diante da situação encontrada nos autos, restou demonstrada a responsabilidade dela pela não prestação do serviço contratado”, esclareceu o magistrado em sentença.
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