


Emiliano Izquierdo Munoz foi condenado a 10 meses e 26 dias de detenção e ao pagamento de 16 dias-multa pelo crime de calúnia, praticado por duas vezes em continuidade delitiva contra seu ex-advogado, C. da S. J. A sentença, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, foi liberada nesta segunda-feira, 2 de junho de 2025.

De acordo com a queixa-crime apresentada por C. da S. J., Emiliano Izquierdo Munoz o acusou falsamente de ter cometido dois crimes de furto. As graves imputações ocorreram em contextos oficiais: inicialmente, durante uma oitiva na delegacia onde o querelado declarou que o advogado “entrou em minha casa com minha chave e me assaltou levando na primeira vez cerca de R$ 190.000,00 em dinheiro e na segunda vez mais de R$ 70.000,00”. Posteriormente, Emiliano reiterou as acusações em seu interrogatório judicial afirmando: “Outro ladrão me roubou (…) este cidadão (…) roubo em casa R$ 190.000,00 mais R$ 70.000,00 da minha casa enquanto eu estava preso”.
A relação profissional entre as partes se encerrou em 9 de abril de 2024, quando, segundo o querelante, ele foi vítima de injúrias homofóbicas por parte de Emiliano. Embora o caso inicial tenha motivado um boletim de ocorrência por injúria, difamação e calúnia, o presente processo concentrou-se apenas na calúnia continuada.
Durante o processo, que teve início com a queixa-crime e seu aditamento, uma audiência de conciliação foi designada, mas não houve acordo. A queixa foi recebida, o querelado foi citado e apresentou sua defesa. Em audiência de instrução, o querelante C. da S. J. foi ouvido e Emiliano Izquierdo Munoz, interrogado.

O Juiz de Direito Dr. José Gilberto Alves Braga Júnior, ao analisar o caso, considerou a materialidade dos delitos comprovada por vídeo de audiência, documentos e prova oral. A autoria também foi confirmada, evidenciando o dolo específico do querelado em caluniar. O magistrado destacou que Emiliano não apresentou nenhuma prova mínima para embasar as gravíssimas acusações lançadas contra o advogado, nem houve qualquer registro formal de notícia-crime ou investigação contra Carlos.
A pena de 10 meses e 26 dias de detenção foi estabelecida considerando o mau antecedente e a reincidência de Emiliano, o que resultou na fixação do regime inicial semiaberto. O querelado poderá apelar em liberdade, salvo se já estiver preso por outro motivo.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, solicitado pelo querelante, o juiz entendeu que a discussão sobre o valor deve ser remetida à esfera cível, onde será possível às partes debaterem a questão com garantia de contraditório e ampla defesa.
