Um ex-candidato a vereador foi condenado pela Justiça de Votuporanga cujo crime incorrido foi o estupro de vulnerável a pena de 9 anos em regime fechado.
Uma comparsa também foi condenada a quatro anos e 15 dias de reclusão no regime também inicial fechado pela prática do artigo 218, do Código Penal que retrata a indução alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009).
Na sentença foi concedida a eles o direito de recorrerem em liberdade, pois responderam soltos ao parente processo, não havendo motivos para a decretação da custódia cautelar.
O acusado praticou ato libidinoso com a menor em 2014 e foi condenado pelo crime na primeira instância.
(Ethosonline)