No país onde há o sol o ano inteiro, quem mora distante do litoral normalmente opta por se refrescar e curtir o fim de semana nos clubes. Mas o que era para ser só lazer tem virado dor de cabeça. As reclamações nos órgãos de defesa contra os clubes são muitas. Há queixas quanto à cobrança de taxas de manutenção de pessoas que deixaram de ser sócias ou que tinham o título de isento. Um caso comum é de pessoas sócias de clubes há vários anos, mais que não o freqüentam. Um dia, são surpreendidas por uma cobrança de taxa de manutenção, sem terem usufruído das dependências do local. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Idec, informa que é possível questionar a cobrança retroativa. Para não ser prejudicado com dívidas irregulares, o órgão dá algumas dicas. O consumidor deve ler atentamente o contrato ou o estatuto do clube ao qual é associado. Verifique se há cláusula indicando que o não pagamento de determinado número de mensalidades ou parcelas concede ao clube o direito de rescisão do contrato. Assim, quem parou de freqüentar e pagar o estabelecimento por um período maior do que o indicado, não tem a obrigação de pagar as mensalidades consideradas atrasadas. Mesmo que não haja esta cláusula, ainda assim, é possível questionar a cobrança retroativa. Para tanto, é necessário que o consumidor não tenha mais usufruído dos serviços e benefícios de sócio do clube, o que caracteriza a intenção de rescindir o contrato. Também não há obrigatoriedade de pagamento para quem solicitou o cancelamento do título. O sócio que considerar a cobrança indevida pode procurar a Justiça. Causas até 40 salários mínimos podem ser propostas no Juizado Especial Cívil. Caso seja de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado.