

A Justiça de Votuporanga, por meio da 2ª Vara Criminal, proferiu uma sentença exemplar contra a organização criminosa responsável por um elaborado esquema de pirâmide financeira. O líder do grupo, Alessandro Jovanelli de Melo, foi condenado a uma pena total de 23 anos de reclusão em regime fechado, em uma decisão que destacou o crime como uma “profissão” do réu.

A condenação de Alessandro resultou da soma das penas por Organização Criminosa (OrCrim) e três crimes de Estelionato, modalidade na qual o Juízo aplicou a pena máxima. O magistrado justificou a severidade: “O criminoso habitual não faz jus ao reconhecimento da continuidade delitiva”, caracterizando Alessandro como um criminoso habitual que aniquilou o patrimônio das vítimas.
O Poder da Ilusão e a Crítica Judicial
A sentença revelou que a fraude dependia de uma “estória muito fantástica, incrível”, contada em “estabelecimentos megalomaníacos” com a ostentação de venda de veículos de altíssimo valor (como Ferrari e Porsche) para convencer as vítimas a liquidarem seu patrimônio imobiliário e investir.
No entanto, o Juízo não se deixou enganar pela “conversa afiada”. Ao analisar a defesa de Alessandro, que prometia pagar R$ $90$ milhões devidos se fosse mantido em liberdade, o magistrado foi incisivo:
“De duas, uma hipótese está em curso: ou o réu Alessandro mentiu e acreditou que o Juízo seria tão falível quanto as vítimas; ou o réu planeja novo golpe milionário e precisa de sua liberdade para ter êito.”
O Juízo concluiu que Alessandro não trouxe prova para sustentar sua tese e que sua postura indica “risco enorme à ordem pública”, uma vez que ele diz ter um patrimônio enorme, mas não demonstrou “um centavo de investimento com os valores recebidos”, estando tudo “ocultado criminosamente (lavado)”.
As Condenações e as Penas em Detalhe
A Justiça condenou todos os réus por seus papéis, ressaltando que, embora a liderança fosse de Alessandro, a participação de cada membro era essencial para o sucesso da empreitada criminosa.
| Réu | Crimes pelos quais foi Condenado | Pena Total de Reclusão | Regime Inicial |
|---|---|---|---|
| Alessandro (Líder) | OrCrim e 3 Estelionatos | 23 anos de reclusão e multa máxima | Fechado |
| Eduardo | OrCrim e 2 Estelionatos | 8 anos e 4 meses de reclusão e multa | Fechado |
| Wellington | Organização Criminosa | 4 anos de reclusão e multa mínima | Aberto (Substituída) |
| Letícia | Organização Criminosa | 4 anos de reclusão e multa mínima | Aberto (Substituída) |
| Marina | 1 Estelionato | 1 ano e 4 meses de reclusão e multa mínima | Aberto (Substituída) |
Limitação de Responsabilidade
A sentença estabeleceu que a responsabilidade penal é individual. Por isso, os réus Wellington e Letícia, embora condenados por fazerem parte da OrCrim (o que os colocava à disposição do grupo), foram absolvidos dos três crimes de estelionato. O Juízo determinou que não havia prova de que eles influenciaram a escolha das vítimas ou atuaram na execução direta desses crimes.
Indenizações Mínimas por Perdas Milionárias
Além das penas, a Justiça condenou solidariamente os réus a pagarem indenizações mínimas às vítimas, cujos valores deverão ser corrigidos a partir da data de cada alienação:
- R$ 190.000,00 pelo Imóvel Urbano (Alessandro, Eduardo e Marina).
- R$ 30.000,00 pelo Automóvel (Alessandro, Eduardo e Marina).
- R$ 1.678.000,00 pelo Imóvel Rural (Alessandro, individualmente).
As penas de reclusão em regime aberto (para Marina, Letícia e Wellington) foram substituídas por prestação pecuniária de um salário-mínimo em favor da vítima Patrícia e prestação de serviços à comunidade.













