segunda, 27 de outubro de 2025
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EURO CAPITAL: Líder de megagolpe financeiro é condenado a 23 anos de prisão em regime fechado

Justiça de Votuporanga desmascara “Retórica Pura” e aplica pena máxima a Alessandro, mentor de pirâmide milionária

A Justiça de Votuporanga, por meio da 2ª Vara Criminal, proferiu uma sentença exemplar contra a organização criminosa responsável por um elaborado esquema de pirâmide financeira. O líder do grupo, Alessandro Jovanelli de Melo, foi condenado a uma pena total de 23 anos de reclusão em regime fechado, em uma decisão que destacou o crime como uma “profissão” do réu.

A condenação de Alessandro resultou da soma das penas por Organização Criminosa (OrCrim) e três crimes de Estelionato, modalidade na qual o Juízo aplicou a pena máxima. O magistrado justificou a severidade: “O criminoso habitual não faz jus ao reconhecimento da continuidade delitiva”, caracterizando Alessandro como um criminoso habitual que aniquilou o patrimônio das vítimas.

O Poder da Ilusão e a Crítica Judicial

A sentença revelou que a fraude dependia de uma “estória muito fantástica, incrível”, contada em “estabelecimentos megalomaníacos” com a ostentação de venda de veículos de altíssimo valor (como Ferrari e Porsche) para convencer as vítimas a liquidarem seu patrimônio imobiliário e investir.

No entanto, o Juízo não se deixou enganar pela “conversa afiada”. Ao analisar a defesa de Alessandro, que prometia pagar R$ $90$ milhões devidos se fosse mantido em liberdade, o magistrado foi incisivo:

“De duas, uma hipótese está em curso: ou o réu Alessandro mentiu e acreditou que o Juízo seria tão falível quanto as vítimas; ou o réu planeja novo golpe milionário e precisa de sua liberdade para ter êito.”

O Juízo concluiu que Alessandro não trouxe prova para sustentar sua tese e que sua postura indica “risco enorme à ordem pública”, uma vez que ele diz ter um patrimônio enorme, mas não demonstrou “um centavo de investimento com os valores recebidos”, estando tudo “ocultado criminosamente (lavado)”.

As Condenações e as Penas em Detalhe

A Justiça condenou todos os réus por seus papéis, ressaltando que, embora a liderança fosse de Alessandro, a participação de cada membro era essencial para o sucesso da empreitada criminosa.

RéuCrimes pelos quais foi CondenadoPena Total de ReclusãoRegime Inicial
Alessandro (Líder)OrCrim e 3 Estelionatos23 anos de reclusão e multa máximaFechado
EduardoOrCrim e 2 Estelionatos8 anos e 4 meses de reclusão e multaFechado
WellingtonOrganização Criminosa4 anos de reclusão e multa mínimaAberto (Substituída)
LetíciaOrganização Criminosa4 anos de reclusão e multa mínimaAberto (Substituída)
Marina1 Estelionato1 ano e 4 meses de reclusão e multa mínimaAberto (Substituída)

Limitação de Responsabilidade

A sentença estabeleceu que a responsabilidade penal é individual. Por isso, os réus Wellington e Letícia, embora condenados por fazerem parte da OrCrim (o que os colocava à disposição do grupo), foram absolvidos dos três crimes de estelionato. O Juízo determinou que não havia prova de que eles influenciaram a escolha das vítimas ou atuaram na execução direta desses crimes.

Indenizações Mínimas por Perdas Milionárias

Além das penas, a Justiça condenou solidariamente os réus a pagarem indenizações mínimas às vítimas, cujos valores deverão ser corrigidos a partir da data de cada alienação:

  • R$ 190.000,00 pelo Imóvel Urbano (Alessandro, Eduardo e Marina).
  • R$ 30.000,00 pelo Automóvel (Alessandro, Eduardo e Marina).
  • R$ 1.678.000,00 pelo Imóvel Rural (Alessandro, individualmente).

As penas de reclusão em regime aberto (para Marina, Letícia e Wellington) foram substituídas por prestação pecuniária de um salário-mínimo em favor da vítima Patrícia e prestação de serviços à comunidade.

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