Um dos casos policiais que revoltou a população de Valentim Gentil teve desfecho ontem (30/1) com a condenação do protagonista do crime. O autor do estupro de uma menina de 11 anos de idade foi sentenciado a 8 anos de cadeia pelo juiz José Manuel Ferreira, da 3ª Vara do Fórum de Votuporanga.
O homem condenado praticou o estupro da criança em 22 outubro de 2013. Ele é marido da ex-babá da vítima. O estuprador levou a menina para casa dele em uma motocicleta, com a alegação que a esposa estivesse lá. Sozinhos, beijou, agarrou e introduziu dedo no órgão genital da menina.
Os abusos foram descobertos pela mãe da criança, quando ela reclamou de dor ao urinar. O estuprador foi preso em seguida. Na sentença, o juiz mantém a prisão mesmo em caso de recurso do condenado ao Tribunal de Justiça.
A advogada dele não foi localizada pela reportagem do www.votuporangatudo.com.br para comentar o caso.
Detalhes da sentença:
“…O réu, diante da gravidade da acusação e da imoralidade dos fatos imputados contra ele,
procurou negar a prática do crime. Todavia, sua negativa foi completamente rechaçada pelas provas produzidas, especialmente pela prova testemunhal. A vítima (…) uma menina de onze anos de idade, confirmou desde o princípio de maneira uniforme e coerente a conduta praticada pelo acusado. Disse que foi com o acusado até a sua casa porque este lhe disse que a esposa estaria lá. Quando lá chegaram foi ver a casa e quando estava perto do banheiro o réu a abraçou e a levou para o quarto, onde tirou sua roupa e a deitou na cama. Contou que o réu colocou o dedo em sua genitália e também a beijou na boca, chegando
a colocar a boca em seu órgão genital. O réu também mostrou o seu órgão genital e pediu para que ela o segurasse, sendo que não quis. A vítima foi para a sala e o réu foi atrás, sentou no sofá e pediu para ela sentasse em seu colo onde novamente a beijou. A menina disse ainda que tais fatos aconteceram em outras ocasiões, desde que ela era pequena e que nunca contou para a mãe, pois tinha medo do réu. A mãe da vítima, também confirmou os fatos narrados pela filha. Contou que a menina chegou em casa com o rosto vermelho e sentiu dor ao ir ao banheiro fazer “xixi”, o que fez (…) contar o ocorrido. (*) disse
ainda que a filha nunca queria ir até a residência do réu e que no dia dos fatos chegou a se esconder atrás dela, mas como ele falou que (*) estaria lá concordou em ir. (*) esclareceu que nunca desconfiou de nada, pois (*) havia sido
babá de (*) por mais de três anos e que tinha muita confiança nela. Por fim observo que a estória contada pelo réu e por sua esposa sobre um tal desentendimento com a mãe da criança no passado, não tem nenhuma relevância, haja vista que o suposto desentendimento já havia sido superado, tanto que o réu buscou a criança para visitar a nova casa com anuência da mãe desta. O laudo pericial de fls. 42/43 constatou a presença de hiperemia na região interna da vagina, ou seja, vermelhidão. Dessa forma, suficientemente comprovadas a existência do crime e sua autoria, passo à dosagem da pena. O réu é primário,
não ostenta antecedentes e a reprovabilidade da conduta praticada por ele é aquela que naturalmente recaí em crimes dessa natureza, de forma que fixo sua pena em 8 anos de reclusão. Diante da gravidade do crime e da pena aplicada, fixo o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Não há outras circunstâncias a serem analisadas na aplicação da pena”, escreveu o juiz.