Uma estudante de Medicina ingressou com uma ação de indenização com pedido de tutela em liminar contra a Universidade Brasil, acusada de vendas de vagas por até R$ 200 mil.
Segundo a ação, desde o inicio do ano, espera uma vaga no FIES a qual a aluna faz jus e devido a fraude já notória aplicada pela própria Universidade, mesmo fazendo jus, não consegue ingressar ao financiamento. Foi o motivo do endividamento da mãe porque contava com o FIES para filha que não há condições hoje financeiras de arcar e provavelmente não terá, e hoje infelizmente se encontra inadimplente frente a instituição de ensino.
A aluna embora preencha todos os requisitos para conseguir o FIES, não o conseguiu devido obviamente a fraude que a Universidade Brasil cometeu, recebendo propina para colocar alunos que não faziam jus ao recebimento, entre os beneficiários do FIES, já que o motivo da negativa é o fato de não haver vagas para a instituição, uma vez que as vagas que seriam destinadas aos alunos que de fato preenchiam os requisitos do benefício, foram destinadas aos alunos que participavam do “esquema”.
“Acontece excelência que a requerente vêm passando por uma cobrança vexatória na instituição, já que esta, utiliza-se de uma “lista de prova”, onde sai os nomes dos alunos aptos a realizarem as provas, ou seja, os que estão em dia com a mensalidade. Sendo que é de saber de todos os demais que caso o nome do aluno não esteja na lista de autorização, este se encontra inadimplente, causando uma situação de extrema dor , vergonha perante os demais alunos. De acordo com a Portaria 1.435, o edital do FIES, divulgada pelo MEC em 2019, inclui-se a responsabilidade civil pela perda de uma chance é dotada de características bastante peculiares, uma vez que a sua configuração, identificação e indenização são feitas de uma forma distinta da que é utilizada nas outras hipóteses que envolvem perdas e danos. A aluna ingressou na Universidade Brasil, com o intuito de beneficiar-se do FIES, no entanto não foram disponibilizadas vagas para a Universidade, uma vez que, esta utilizava-se de artifícios fraudulentos para vender as vagas do FIES. No entanto, devido as fraudes, as vagas remanescentes já foram preenchidas indevidamente, e a mensagem do FIES, aos alunos é a que não existem vagas disponíveis para este curso: C-Da Teoria da Perda de uma Chance A teoria da perda de uma chance, constitui situação em que a prática de um ato ilícito ou o abuso de um direito impossibilita a obtenção de algo que era esperado pela vítima, seja um resultado positivo ou não ocorrência de um prejuízo, gerando um dano a ser reparado. A responsabilidade civil pela perda de uma chance é dotada de características bastante peculiares, uma vez que a sua configuração, identificação e indenização são feitas de uma forma distinta da que é utilizada nas outras hipóteses que envolvem perdas e danos. Na perda de uma chance o autor do dano é responsabilizado não por ter causado um prejuízo direto e imediato à vítima; a sua responsabilidade decorre do fato de ter privado alguém da obtenção da oportunidade de chance de um resultado útil ou somente de ter privado esta pessoa de evitar um prejuízo. Assim, vislumbramos que o fato em si não ocorreu, por ter sido interrompido pela ação ou omissão do agente”, escreveu a advogada de defesa. A estudante é do Mato Grosso do Sul.
Conversas telefônicas obtidas revelaram como era o esquema fraudulento de venda de vagas em cursos de medicina e de bolsas do Fies na Universidade Brasil, no campus de Fernandópolis (SP), que foi alvo da operação da Polícia Federal.Os integrantes da quadrilha se dividiam em núcleos. A parte empresarial era formada pela família do reitor. Os integrantes do administrativo eram funcionários. Enquanto o comercial era exercido pelas assessorias, que negociavam vagas com estudantes e tinham até um núcleo jurídico para ajudar a maquiar o golpe.