A Justiça decidiu que o Ministério da Educação não deve reconhecer o diploma de curso superior irregular.
Isso porque um grupo de alunos que cursou Geografia, curso que não estava regularizado no MEC, entrou com uma ação pedindo o título de bacharel. Além disso, os estudantes pediram uma indenização por danos morais. Eles alegaram que o Ministério deveria ter fiscalizado a faculdade.
Para a Justiça, o MEC só tem responsabilidade a partir do momento que autoriza o funcionamento do curso, o que não ocorreu nesse caso. Além disso, os alunos sabiam desde o começo que o curso não era aprovado pelo Ministério.
O MEC fiscaliza com regularidade o andamento dos instituições regularizadas. Portanto, a Justiça decidiu que os alunos ficarão sem os diplomas.