segunda, 17 de novembro de 2025
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Estelionatário é condenado após “golpe do anúncio falso” em Rio Preto

A Justiça, por meio da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, proferiu sentença condenando Edinaldo Gonçalves Rodrigues pelo crime de estelionato (art. 171, caput, c.c. o art. 29, caput, ambos do Código Penal) por atuar em concurso de pessoas em um golpe de compra e venda de veículo anunciado na plataforma OLX. A Juíza de Direito, Drª. Beatriz Mariani, condenou o réu a 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo destinado à vítima.

O Esquema Fraudulento e a Participação do Réu

O crime ocorreu em 7 de fevereiro de 2019, quando o réu, agindo em conluio com pessoas não identificadas, obteve uma vantagem ilícita de R$ 10.000,00 em prejuízo da vítima Filipe Abel de Souza Balbino.

  • A Fraude: A vítima visualizou um anúncio de venda de um veículo GM/Ônix na OLX, entrando em contato com o anunciante (que se identificou como “Ronald” e depois como “Valbenor”). O golpista manipulou simultaneamente a vítima e a verdadeira proprietária do carro, D. M. M. F., dizendo à vítima para não comentar os detalhes da negociação com Daiane.
  • O Depósito: A vítima foi induzida a depositar o valor de R$ 10.000,00 como sinal na conta bancária fornecida pelo golpista, que, conforme apurado, era de titularidade do réu, Edinaldo Rodrigues. A fraude só foi descoberta no Cartório de Notas, momento em que o golpista informou à vítima que havia caído em um golpe.
  • Comprovação da Autoria: A materialidade do delito foi comprovada pelo boletim de ocorrência, comprovante de transferência, extratos bancários e laudo grafotécnico. A autoria recaiu sobre o réu porque, mesmo não sendo o responsável direto pelas negociações, o nexo de causalidade ficou evidente: a conta bancária de Edinaldo foi o meio essencial para o sucesso da empreitada criminosa, permitindo ao comparsa receber e dissipar a vantagem ilícita.

A Condenação e a Reparação do Dano

O Juízo considerou que a versão do réu — que alegou ter emprestado a conta e não ter conhecimento do recebimento do valor — não era crível e estava isolada nos autos. Os extratos bancários comprovaram que, logo após o depósito da vítima, a conta do réu teve intensa movimentação com saques, transferências e compras, consumindo todo o produto do crime. A decisão reforça o entendimento de que o fornecimento da conta bancária para a prática de estelionatos integra o iter criminis do delito.

A pena-base foi fixada no mínimo legal (1 ano de reclusão), mas a sentença, além da pena de reclusão, substituiu-a por uma prestação pecuniária em benefício da vítima. Adicionalmente, o acusado foi condenado à reparação dos danos causados à vítima, fixados em R$ 10.000,00, valor que deverá ser atualizado desde a data do fato e acrescido de juros legais.

O réu, que teve sua revelia decretada por não comparecer em juízo, poderá, contudo, apelar em liberdade, por não haver fundamentos para a prisão cautelar.

Notícias relacionadas