O Tribunal de Justiça de São Paulo obrigou o governo do estado a cumprir normas para o atendimento de saúde em todas as unidades prisionais sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e contou com a atuação da Defensoria Pública.
Na ação, o promotor de Justiça Luiz Roberto Cicogna Faggioni elencou problemas decorrentes de atendimentos de saúde feitos em ambientes externos aos presídios, como ameaças à segurança dos outros pacientes e a presença de escolta armada dentro de hospitais comuns em que estão pessoas com condições médicas diversas.
“Os quantitativos da população carcerária do Estado de São Paulo, incluindo os presídios propriamente ditos, os CDPs, os distritos policiais e os estabelecimentos para menores infratores, justificam, por suas peculiaridades, a construção ou a adaptação de unidades capazes de proporcionar a assistência médica, hospitalar e ambulatorial dos pacientes sob custódia do estado”, disse o promotor.
Segundo a decisão, a partir de agora, o governo deve realizar o fornecimento de medicamentos, insumos, exames e procedimentos, devendo também promover atendimentos nas unidades prisionais e Centro de Detenção Provisória com menos de 500 presos.
Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) afirma estar “ciente da decisão e está avaliando quais as alternativas possíveis para a questão.”
Em uma das ações, o promotor Renato Queiroz de Lima entrou com ação contra o governo de São Paulo e o município de Caraguatatuba por falta de médicos no Centro de Detenção Provisória (CDP) da cidade.
De acordo com a ação proposta, a falta de médicos no CDP, coloca a segurança das pessoas em risco, porque eles têm que ser atendidos em postos de saúde na cidade.
“A inexistência de médicos dentro do Centro de Detenção Provisória faz com que os detentos sejam atendidos nos postos de saúde localizados na cidade de Caraguatatuba. Assim, quando um preso necessita de atendimento médico de urgência, o diretor do estabelecimento penal deve organizar uma escolta para leva-lo ao posto de saúde, frise-se, sem autorização judicial, haja vista a questão de emergência”.
O temor é de que haja ações nos postos, “a possibilidade de resgate de presos dos postos de saúde durante o atendimento”.
Além disso, o promotor diz que o custo aumenta.”Tal fato exige uma viatura do CDP e, ao menos, uma viatura da Polícia Militar. Fácil concluir que o gasto de dinheiro público em transportar o preso enfermo ao posto de saúde é bem maior do que manter um médico no CDP para a realização dos atendimentos de urgência”.
O promotor diz que no último dia 30 de novembro de 2018, durante a realização da visita mensal, alguns detentos relataram a ausência de médicos no referido Centro de Detenção e que foram requisitadas informações diretas ao diretor do Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba, que respondeu que: “com referência a profissional médico, informo que atualmente não contamos com o referido servidor e no quadro funcional desta unidade.
Os detentos que necessitam de especialidades médicas, são atendidos no ambulatório médico de especialidades de Caraguatatuba. Os presos que necessitam de tratamento médico específico ou possuem alguma especificidade em relação a qual a rede de Saúde municipal não possa dar suporte, são encaminhados para o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário localizado na capital deste estado. Vale ressaltar que os detentos que necessitam de atendimento por situação emergencial, de imediato são encaminhados à unidade de pronto-atendimento de Caraguatatuba”, disse o diretor.