Secretaria estabeleceu certas regras para queima da cana, e os critérios serão definidos de acordo com a umidade do ar
A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo voltou a proibir a queima da palha da cana-de-açúcar, em qualquer horário em Catanduva e região. A medida entrou em vigor na manhã de ontem. O motivo alegado pela Secretaria foi a baixa umidade relativa do ar, o mesmo que levou as outras duas suspensões anteriores feitas desde julho.
Mas parece que agora o ‘vai e volta’ das liberações e proibições da queima da cana nas fazendas paulistas vai se regulamentar. Pois, o órgão estabeleceu novos procedimentos para a suspensão da queima da palha da cana-de-açúcar.
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria, os novos critérios, definidos em conjunto com a Defesa Civil, estabelecem que a suspensão será determinada por região, considerando os índices de umidade medidos às 15 horas de cada dia, nos postos determinados pelo órgão.
Desta forma, sempre que o teor de umidade relativa do ar for inferior a 20%, a queima da palha da cana de açúcar será suspensa em qualquer período do dia, ficando sem validade os comunicados de queima previamente encaminhados.
A suspensão será declarada às 16 horas do dia em que for constatado o teor de umidade do ar menor que 20%, e valerá a partir da 6 horas do dia seguinte ao da declaração de suspensão.
O gerente da unidade da Cetesb de São José de Rio Preto, Luiz Roberto Neme, explica que, sempre que o teor de umidade relativa do ar for maior ou igual a 20% e menor que 30%, por um período de três dias consecutivos, a queima da cana será suspensa entre as 6 horas e 20 horas.
A retomada da queima ocorrerá quando os teores de umidade relativa do ar atingirem valores maiores ou iguais a 20%, voltando a ter validade os comunicados de queima protocolados no site da Secretaria.(www.ambiente.sp.gov.br)