domingo, 24 de novembro de 2024
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Estado prende homem por engano e é condenado

A Justiça de Araçatuba condenou o governo do Estado de São Paulo a pagar R$ 6.780,00 de indenização por danos morais ao motorista Wermeson Aparecido dos Santos. Em dezembro de…

A Justiça de Araçatuba condenou o governo do Estado de São Paulo a pagar R$ 6.780,00 de indenização por danos morais ao motorista Wermeson Aparecido dos Santos. Em dezembro de 2011 ele foi preso indevidamente após erro no sistema da Secretaria de Segurança Pública.

O nome dele aparecia como procurado pelo não pagamento de pensão alimentícia, dívida já regularizada 14 meses antes, em outubro de 2010. Santos foi surpreendido por policiais militares enquanto era atendido no Poupatempo.

Ele estava no órgão regularizando sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) quando teve de sair algemado até a DDM (Delegacia de Defesa da Mulher).

Após ficar cerca de 2 horas detido, os familiares conseguiram provar que o motorista não devida mais nada à Justiça e que o mandado de prisão da pensão alimentícia havia sido revogado.

Por conta do ocorrido, Santos entrou na Justiça contra o governo. De acordo com decisão da Vara da Fazenda Pública, o valor da indenização deve ser atualizado monetariamente a partir do dia 11 de abril, quando a sentença foi proferida.

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