sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Estado pagará R$ 15,5 mil por policial ter agredido estudante na rua

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a Fazenda Estadual em ação de indenização por danos, proposta por um morador de Votuporanga….

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a Fazenda Estadual em ação de indenização por danos, proposta por um morador de Votuporanga.

No caso dos autos o autor, um menor de idade e estudante,representado por seu pai, escorou sua pretensão no fato de ter sido agredido e ameaçado por um policial militar, por ter ele dirigido elogio a jovem que caminhava pela mesma via pública, e que era namorada do referido policial. Segundo consta ainda dos autos, quando caminhava com um colega por uma das ruas do município, dirigiu elogios e gracejos à moça que desconhecia ser namorado do policial militar.

A jovem, sentindo-se ofendida, comunicou o fato ao policial, que com motocicleta da corporação, alcançou e abordou agressivamente o autor, intimidando-o com palavras e desferindo tapas.

“Portanto, o dever de ressarcir danos, inclusive morais, efetivamente causados por ato dos agentes estatais ou pela inadequação dos serviços públicos decorre diretamente do art. 37 § 6º
da Constituição, dispositivo auto-aplicável, não sujeito a intermediação legislativa ou administrativa para assegurar o correspondente direito subjetivo à indenização. Evidente que a conduta policial ultrapassou os limites da permissão social, para o exercício abusivo do poder de polícia,porquanto, a prova testemunhal comprova fartamente a versão descrita pelo autor na inicial. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício da função, de acordo com o que dispõe o artigo 37, § 6°, da Constituição Federal’,escreveu o desembargador Amorim Cantuária.

Pela legislação, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadora de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Para Cantuária, entender de modo contrário seria conferir verdadeiro bill of indindemnity ao Estado, o que é inadmissível em um Estado de Direito permitir tais posturas. Os valores por danos morais a serem pagos serão de R$ 15.500,00.

Notícias relacionadas