Com a proximidade do Dia do Consumidor, a ser comemorado na próxima terça-feira, 15 de março, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, que tem como finalidade proteger o cidadão, realizou no período de 8 a 10 de março, na capital e nas cidades de Bauru, Birigui, São José dos Campos e Votuporanga, a operação “Dia do Consumidor”, com a finalidade de reforçar a fiscalização na verificação da conformidade de produtos, entre eles, produtos têxteis e eletrodomésticos.
As equipes fiscalizaram 110 estabelecimentos e encontraram erros em 22 (20%). Foram verificados 6.401 produtos e detectadas irregularidades em 173 (2,7%).
O superintendente do Ipem-SP, Ricardo Gambaroni, ressalta que “é importante o consumidor comprar seus produtos sempre em estabelecimentos formalmente constituídos e com nota fiscal, pois é a única garantia de comprovação de origem do produto para denúncias”.
No caso dos produtos têxteis, durante a operação os fiscais do instituto percorreram lojas de pequeno, médio e grande porte para verificar se os itens à venda seguem as normas obrigatórias exigidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), entre elas, apresentar etiqueta, que deve trazer informações obrigatórias, como razão social, nome ou marca e CNPJ do fabricante ou importador, país de origem, composição têxtil (nome e percentual das fibras e filamentos que compõem o tecido), instruções de cuidados para a conservação do produto (indicações sobre como conservar e demais cuidados), além do tamanho ou dimensão da peça. Todas as informações devem estar escritas em português.
As informações contidas na etiqueta são de fundamental importância e devem seguir critérios específicos. No caso da composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de fibras e filamentos têxteis utilizados para a produção da peça devem estar identificados, com a incidência percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo) e efetivamente conter cada uma delas. Entretanto, é proibido o uso de nomes de marcas comerciais ou denominação estrangeira (como nylon, popeline, lycra, lurex, rayon). É primordial que a compra seja feita somente no mercado formal para evitar produtos falsificados ou com informações incorretas na etiqueta.
A falta ou incorreção das informações podem levar à autuação e multa de toda a cadeia produtiva.
No caso dos eletrodomésticos, devem constar tanto no produto quanto na embalagem o Selo do Inmetro. O selo é um indicativo que o produto possui aprovação em requisitos relacionados a funcionalidade e segurança e englobam por exemplo testes com relação a estabilidade do produto, validação da potência, choque elétrico, inflamabilidade, elevação de temperatura interna do produto, resistência mecânica, acesso das partes internas a água e poeira, resistência de parafusos e conexões e resistência do cordão de alimentação.
Nesses produtos deve constar algumas informações obrigatórias como: tensão nominal ou faixa de tensão nominal em volts; símbolo da natureza da fonte, a menos que seja marcada a frequência nominal; potência nominal em watts ou corrente nominal em ampères; nome, marca comercial ou marca de identificação do fabricante ou do vendedor responsável; referência do modelo ou tipo; as instruções de utilização devem ser fornecidas com o aparelho de modo que ele possa ser utilizado com segurança e as instruções e outros textos exigidos devem ser redigidos no idioma oficial do país no qual o aparelho está sendo comercializado.
As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.
Ipem-SP
O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. Com uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos, realiza diariamente, em todo o Estado de São Paulo, operações de fiscalizações rotineiras em balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, brinquedos, cadeiras de carro para crianças, peças de roupa, cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros materiais. É seu papel também proteger o consumidor para que este leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou. Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br