sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Estabelecimento teria servido de QG para suposta compra de votos

A juíza relatora do Tribunal Regional Eleitoral – TRE- SP, Claudia Lúcia Fonseca Fannuchi,deu parcial provimento ao recurso para cassar os diplomas do atual prefeito de Meridiano, região de Fernandópolis,…

A juíza relatora do Tribunal Regional Eleitoral – TRE- SP, Claudia Lúcia Fonseca Fannuchi,deu parcial provimento ao recurso para cassar os diplomas do atual prefeito de Meridiano, região de Fernandópolis, Orivaldo Rizzatto, da vice, Márcia Cristina Adriano de Lima e do suplente ao cargo de vereador, Paulo César Rizzato.

Todos foram acusados de cometer crime tipificado pelo artigo 41-A, da Lei 9.504/97. O recurso foi manejado pela candidata derrotada nas eleições de 2016, Helena Lucon de Faria, que perdeu o pleito por uma diferença por oito votos.

A ação de investigação eleitoral comprovou a compra de votos , segundo os autos, porque Alex Pirola dos Santos , teria utilizado seu estabelecimento comercial , servido de QG partidário para o aliciamento de eleitores para votar ao então candidato Orivaldo Rizzatto (PSDB) e Paulo César Rizzatto.

Narrou ainda a exordial,durante o período de campanha eleitoral, teria oferecido o perdão das dívidas dos eleitores no mercado do qual seria dono em troca de votos ao candidato Rizzatto. As quantias declinadas a serem perdoadas eram de R$ 1,5 mil, R$ 300,00, R$, 1,8 mil, R$ 900,00 e de R$ 600,00.

“Assim da análise conjunta do dispositivo legal, os depoimentos indicam que não restaram dúvidas que a intenção dos acusados eram influenciar no voto das eleições por compra de votos. Mesmo que não tenha ocorrido a intervenção direta e pessoal do então candidato é possível a caracterização do ilícito”, justificou a magistrada.

Em relação a vice-prefeita Márcia Cristina,o TRE deixou de aplicar a multa, sendo também a necessária a retirada do mandato.

Em 1ª instância, a Justiça julgou improcedente a ação eleitoral.

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