O projeto que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente pune hotéis, pensões, motéis e similares que receberem crianças ou adolescentes desacompanhados sem a autorização dos pais ou da Justiça.
A proposta prevê a cassação da licença de funcionamento se for comprovada a reincidência da prática em período inferior a 30 dias.
A atual legislação já fixa multa de dez a 50 salários mínimos de referência, bem como a previsão de fechamento por até 15 dias do estabelecimento que fizer novamente a prática.
Para os parlamentares, esses estabelecimentos tornam-se pontos de prostituição infanto-juvenil e merecem ser severamente punidos.
Após ser aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto segue para a sanção do presidente da República.