domingo, 10 de novembro de 2024
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ESPECIAL PRISÃO:Presos condenados e provisórios separados por periculosidade

A grandiosidade do sistema penal em todo o Brasil não deixa dúvidas de sua incapacidade de recuperação dos apenados. As anormalidades de suas funções comentadas em todos os veículos de…

A grandiosidade do sistema penal em todo o Brasil não deixa dúvidas de sua incapacidade de recuperação dos apenados. As anormalidades de suas funções comentadas em todos os veículos de comunicação deste país já não descrevem as realidades constantes da população encarcerada, ao ponto da justiça gaúcha suspender os mandados de prisão contra os vários tipos de criminosos em que eles mesmos julgaram tais necessidades. ~

As superlotações dos presídios (Centro de Reeducação), penitenciária e delegacias não deixam margens de dúvidas, sobre a incompetência do Estado em buscar a resignação dos presos, sabemos que todo e qualquer ser humano tem seus diretos, é para isso que existe a justiça e os poderes judiciários.

O RN traz neste domingo um especial sobre as leis que tramitam em Brasília, a principio no Senado que tentam compensar os danos já causados no sistema penitenciário brasileiro.

Institui que tanto os presos já condenados como os provisórios deverão ficar separados de acordo com o grau de periculosidade. O autor Aloizio Mercadante (PT-SP)

A proposta mantém a obrigatoriedade já prevista na legislação, de separação dos presos condenados dos provisórios, mas cria subcategorias para evitar que condenados ou acusados pela prática de crimes graves convivam com aqueles que respondam ou cumpram pena pela prática de crimes mais leves.

Assim, o substitutivo determina que os presos provisórios – não condenados – ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: acusados pela prática de crimes hediondos ou assemelhados; acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; e acusados pela prática de outros crimes ou contravenções.

Já os condenados ficarão separados, nas penitenciárias, em quatro categorias: crimes hediondos ou assemelhados; reincidentes condenados pela prática de crimes com violência ou grave ameaça pessoal; primários condenados por crimes violentos ou grave ameaça à pessoa; e demais condenados por outros crimes ou contravenções em situação diversa das três categorias acima.

O projeto, segundo Aloizio Mercadante, tem por objetivo coibir que organizações criminosas tomem conta dos presídios. Para Demóstenes Torres, a proposta ajudará muito para que se acabe com a idéia de que as cadeias brasileiras são as universidades do crime.

Fonte: Agência Senado

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