sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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ESPECIAL PRISÃO: Regime disciplinar diferenciado quando em segurança máxima

A grandiosidade do sistema penal em todo o Brasil não deixa dúvidas de sua incapacidade de recuperação dos apenados. As anormalidades de suas funções comentadas em todos os veículos de…

A grandiosidade do sistema penal em todo o Brasil não deixa dúvidas de sua incapacidade de recuperação dos apenados. As anormalidades de suas funções comentadas em todos os veículos de comunicação deste país já não descrevem as realidades constantes da população encarcerada, ao ponto da justiça gaúcha suspender os mandados de prisão contra os vários tipos de criminosos em que eles mesmos julgaram tais necessidades. ~

As superlotações dos presídios (Centro de Reeducação), penitenciária e delegacias não deixam margens de dúvidas, sobre a incompetência do Estado em buscar a resignação dos presos, sabemos que todo e qualquer ser humano tem seus diretos, é para isso que existe a justiça e os poderes judiciários.

O RN traz neste domingo um especial sobre as leis que tramitam em Brasília, a principio no Senado que tentam compensar os danos já causados no sistema penitenciário brasileiro.

Do do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), institui o regime disciplinar diferenciado de segurança máxima (RDDMax), recuperando uma antiga proposta que foi rejeitada pela Câmara dos Deputados em 2003.

O texto prevê a ampliação do prazo de isolamento do preso de alta periculosidade para 720 dias, com possibilidade de prorrogação ou de conversão para o regime disciplinar diferenciado (RDD), já previsto na legislação e que é um regime especial de isolamento mais brando.

O texto ainda determina as seguintes exigências:

– o recolhimento do preso será em cela individual;
– as visitas serão mensais com o máximo de dois familiares, separados por vidro, e a comunicação será feita por meio de interfone, com filmagem e gravações encaminhadas ao Ministério Público;
– o banho de sol será de até duas horas diárias;
– a comunicação com outros presos fica proibida nas saídas para banho de sol e exercícios físicos, assim como entre os presos e os agentes penitenciários. Os acompanhamentos serão monitorados;
– fica proibida a entrada de alimentos, refrigerantes e bebidas em geral por parte dos visitantes;
– fica proibido o uso de aparelhos telefônicos, de som, de televisão, de rádio e similares;
– os contatos com advogados serão mensais, salvo autorização judicial, devendo ser informados, mensalmente, à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) os nomes dos advogados dos presos.

A partir desse projeto, a legislação brasileira passaria a contar, segundo explicou o autor da matéria, com dois regimes especiais de isolamento: o regime disciplinar diferenciado e o regime disciplinar diferenciado de segurança máxima, sendo que este último receberia exclusivamente presos que tivessem envolvimento com organizações criminosas.

Fonte: Agência Senado

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