sábado, 23 de novembro de 2024
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Escritório cobra Santa Casa por serviços de advocacia

Um escritório de advocacia em Fernandópolis ingressou com uma ação de cobrança contra a Santa Casa da cidade por falta de pagamento sobre honorários advocatícios. A ação será julgada pelo…

Um escritório de advocacia em Fernandópolis ingressou com uma ação de cobrança contra a Santa Casa da cidade por falta de pagamento sobre honorários advocatícios.

A ação será julgada pelo juiz da 1ª Vara Cível
-Foro de Fernandópolis-Fabiano da Silva Moreno.O valor do pedido é R$ 28.370,00.

Por despacho, o magistrado mandou citar a entidade de saúde via carta com aviso de recebimento digital, apresentar contestação no prazo de quinze dias (CPC, art. 231, I, e art. 335, III), alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o autor e especificando provas que pretende produzir (CPC, 336 e seguintes), sob pena de revelia (CPC, 344).

O advogado sustentou, conforme cópia do contrato social a ação de cobrança. A dívida é referente ao não pagamento dos honorários advocatícios prestados ao hospital , com emissão de nota fiscal das quais não foram adimplidas, em R$ 28.370,00.

O valor está sem incidência de atualização monetária de juros legais de 1% a.m., perfaz o montante de R$28.37000.

A propósito, assinala-se, segundo o advogado, que exaustivos foram os esforços desenvolvidos pela para o recebimento do crédito, porém todos infrutíferos, “Os títulos títulos representam prova escrita irrefutável do crédito, portanto, os documentos acostados aos autos constituem prova suficiente da existência da dívida”, escreveu o pedido.

No final pediu também o pagamento de custas e despesas processuais, e honorários advocatícios.

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