terça, 19 de novembro de 2024
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Escolas terão que conscientizar a comunidade sobre os riscos do bullying

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou essa semana a obrigatoriedade de as escolas públicas e privadas adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao…

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou essa semana a obrigatoriedade de as escolas públicas e privadas adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar.

As medidas deverão ser incorporadas ao projeto pedagógico das unidades escolares.

O texto aprovado define bullying – termo sem tradução exata no português – como a prática de atos de violência física ou psíquica de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.

Entre as formas de bullying, segundo o texto, estão a exclusão de aluno do grupo social; a injúria, calúnia ou difamação; a perseguição; a discriminação; e o uso de sites, redes sociais ou comunicadores instantâneos (messengers) para incitar a violência, adulterar fotos, fatos e dados pessoais – o chamado cyberbullying.

Segundo o texto aprovado, as escolas terão que conscientizar a comunidade sobre o conceito e os riscos do bullying para os alunos, além da necessidade de medidas de prevenção e combate. Os professores e servidores terão que ser capacitados para lidar com a situação de bullying.

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