quinta-feira, 19 de setembro de 2024
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Escola pode recusar criança com Síndrome de Down, decide juiz

O juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que uma escola pode recusar a matrícula de uma criança com síndrome de Down. O argumento aceito…

O juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que uma escola pode recusar a matrícula de uma criança com síndrome de Down. O argumento aceito pela Justiça é de que a escola não estava preparada para lidar com alunos com necessidades especiais.

A ação foi impetrada por Cristiane Roncon, de 36 anos, mãe de Lívia, de 7 anos. Segundo reportagem do jornal “Agora”, há dois anos houve a tentativa de matrícula da filha na Nova Escola, na Vila Mascote, Zona Sul de São Paulo. A escola teria afirmado que seria impossível aceitar a matrícula por causa da deficiência da criança.

“Tenho o direito de colocar minha filha em uma escola particular, e não apenas na rede pública”, reclama Cristiane, que já entrou com recurso contra a decisão do juiz. “Encontrei outro colégio no Morumbi. A Lívia está indo superbem na escola nova, acompanha a turma. Resolvi processá-los por danos morais porque acho que uma escola precisa estar apta a lidar com portadores de Down”.

A decisão da Justiça pegou até a procuradora de São Paulo, Eugênia Augusta Fávero, de surpresa. Ela disse estranhar um juiz dar direito à escola de recusar a matrícula de alguma criança. O juiz e a escola não se pronunciaram sobre a sentença.

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