domingo, 17 de novembro de 2024
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Escola pode cobrar taxa de reserva de vaga, mas deve abater o valor da mensalidade

O fim do ano se aproxima e, com ele, a necessidade de fazer ou renovar a matrícula dos filhos na escola. Para facilitar a vida das pessoas e proteger o…

O fim do ano se aproxima e, com ele, a necessidade de fazer ou renovar a matrícula dos filhos na escola.

Para facilitar a vida das pessoas e proteger o direito dos consumidores, o Procon de São Paulo preparou uma cartilha completa sobre o assunto.

A resposta para uma das dúvidas mais comuns, por exemplo, está lá. A escola pode ou não pode cobrar taxa de reserva de vaga?

De acordo com os especialistas, pode sim. Mas como esse valor, por lei, faz parte da anuidade, o valor total deve ser descontado na primeira mensalidade ou no preço da matrícula.

É importante lembrar também que o preço das mensalidades deve estar estabelecido no contrato assinado entre o consumidor e a unidade escolar. Esse valor tem validade de 12 meses. Ou seja, não pode sofrer reajuste durante o ano.

Quem tem outras duvidas pode ler a cartilha completa preparada por especialistas do Procon, que está disponível no site www.procon.sp.gov.br

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