

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera profundamente as relações trabalhistas no Brasil ao colocar fim à tradicional escala de seis dias de trabalho por um de descanso. O novo texto estabelece a obrigatoriedade de dois dias de folga por semana e reduz a carga horária máxima permitida de 44 para 40 horas semanais. De acordo com a proposta, toda essa reestruturação na rotina de trabalho deve ocorrer sem que haja qualquer tipo de redução nos salários dos empregados. Após a aprovação pelos deputados, o projeto agora segue para a análise do Senado Federal, onde precisará passar por votação em dois turnos.

A implementação das novas regras não será imediata e contará com um período de transição de até 14 meses para a maioria dos setores. O cronograma estabelece que, 60 dias após a promulgação da emenda, as empresas deverão adotar a escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso, além de reduzir a jornada para 42 horas semanais. Durante esse intervalo inicial, as duas horas que ultrapassam o limite padrão de oito horas diárias deverão ser distribuídas ao longo da semana, o que pode resultar em uma rotina de 8 horas e 24 minutes diários de serviço. Após um ano dessa primeira mudança, a carga horária cai em definitivo para 40 horas semanais, e qualquer tempo trabalhado além disso passará a ser obrigatoriamente contabilizado como hora extra.
Apesar das regras gerais, o relatório elaborado pelo deputado Leo Prates prevê flexibilizações por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho. O texto abre brechas para regimes de compensação que permitam escalas diferentes da recomendada, desde que o funcionário receba as folgas devidas dentro do mesmo mês e tenha direito a pelo menos um dia de descanso no período máximo de uma semana. Além disso, para proteger os pequenos negócios e garantir que consigam se adaptar à nova realidade financeira e operacional, a proposta prevê a criação de uma lei complementar posterior que trará medidas para mitigar os impactos econômicos sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
O projeto também desenhou regras específicas para perfis profissionais distintos. Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços para a administração pública terão uma transição mais lenta, com um prazo de 12 meses para que as empresas eliminem a escala 6×1, uma cautela adotada pelos parlamentares para evitar a interrupção de serviços públicos essenciais. Já para os profissionais com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a 21.188,87 reais, considerados de alta capacidade de negociação direta com os patrões, a escala 5×2 é obrigatória, mas a redução de jornada diária não se aplica automaticamente, dependendo da vontade do empregador ou de acordos coletivos específicos.







