A partir da próxima segunda-feira (15), uma fase emergencial do plano de restrições contra a covid-19 em São Paulo, ainda mais rigorosa, começa a valer com mudanças significativas. Todas as cidades paulistas terão toque de recolher, proibição de acesso a praias, parques e restrições de atividades consideradas inclusive essenciais.
As regras do Plano São Paulo valem até o dia 30 de março e, nesta fase emergencial, o sbtinterior.com mostra o que muda. Confira.
FASE EMERGENCIAL
Toque de recolher entre as 20h e às 5h do dia seguinte;
Proibição de serviços de retirada de todos os setores, inclusive restaurantes, que podem atender apenas com drive-thru, entre as 5h e às 20h, e delivery (24h);
Fechamento de lojas de materiais de construção;
Proibição do uso de praias e parques;
Proibição de cerimônias religiosas e atividades esportivas coletivas, como jogos de futebol;
Teletrabalho (home office) obrigatório para atividades administrativas não essenciais,como órgãos públicos e escritórios;
Suspensão de aulas; escolas abertas apenas para alimentação e distribuição de materiais, com agendamento prévio;
Orientação de escalonamento no horário de setores para evitar aglomerações no transporte coletivo: das 5h às 7h para trabalhadores da indústria, das 7h às 9h para trabalhadores de serviços e das 9h às 11h para trabalhadores do comércio;
FASE VERMELHA
Shoppings e galerias: Não permitidos;
Comércio: Não permitido;
Lojas de conveniência: Venda de bebida alcoólica somente entre as 6h e às 20h;
Serviços: Não permitido;
Restaurantes (consumo local): Não permitido;
Bares (consumo local): Não permitido;
Salões de beleza e barbearias: Não permitidos;
Academias e centros esportivos: Não permitidos;
Eventos, convenções e atividades culturais: Não permitidos
FASE LARANJA
Shoppings e galerias: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e às 20h;
Comércio: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e às 20h;
Lojas de conveniência: Venda de bebida alcoólica somente entre as 6h e às 20h;
Serviços: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e às 20h;
Restaurantes (consumo local): Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e às 20h; consumo e atendimento exclusivo de clientes sentados;
Bares (consumo local): Não permitido;
Salões de beleza e barbearias: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e às 20h;
Academias e centros esportivos: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e às 20h; necessário agendamento prévio e horário marcado; permissão apenas de práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
Eventos, convenções e atividades culturais: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e às 20h; obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados; proibição de atividades com público em pé
FASE AMARELA
Shoppings e galerias: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 12 horas por dia, entre as 6h e às 22h;
Comércio: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 12 horas por dia, entre as 6h e às 22h;
Lojas de conveniência: Sem restrições;
Serviços: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e às 20h;
Restaurantes (consumo local): Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e às 22h; consumo e atendimento exclusivo de clientes sentados;
Bares (consumo local): Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e às 20h; consumo e atendimento exclusivo de clientes sentados;
Salões de beleza e barbearias: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e às 22h;
Academias e centros esportivos: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e às 22h; necessário agendamento prévio e horário marcado; permissão apenas de práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
Eventos, convenções e atividades culturais: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e às 22h; obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados; proibição de atividades com público em pé
FASE VERDE
Shoppings e galerias: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia;
Comércio: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia;
Lojas de conveniência: Sem restrições;
Serviços: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia;
Restaurantes (consumo local): Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia, entre as 6h e às 22h; consumo e atendimento exclusivo de clientes sentados;
Bares (consumo local): Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia, entre as 6h e às 22h; consumo e atendimento exclusivo de clientes sentados;
Salões de beleza e barbearias: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia;
Academias e centros esportivos: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia;
Eventos, convenções e atividades culturais: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia; obrigação de controle de acesso e hora marcada; regras valem se a região estiver na fase verde há 28 dias