A partir de agora as empresas não podem exigir que o empregado faça teste de HIV. É o que estabelece uma portaria do Ministério do Trabalho, já publicada no Diário Oficial da União.
O texto traz normas para combater a discriminação de pessoas com HIV e aids nos locais de trabalho e assim cumpre a recomendação 200 aprovada pela Organização Internacional do Trabalho, em 2010.
A portaria que proíbe a exigência de o trabalhador fazer teste de HIV vale para quem exerce qualquer emprego ou ocupação na iniciativa privada e pública, nas economias formal e informal, e ainda para estagiários e aprendizes, voluntários, candidatos a um emprego, desempregados e migrantes.
Fica claro que também vale para as Forças Armadas, que ainda exigem exames de HIV em concursos.
As empresas que desrespeitarem a determinação estarão sujeitas à mesma punição prevista na lei que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização: multa de até 10 salários do valor mais baixo da empresa. Em caso de reincidência, haverá um acréscimo de 50%.