A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) garantiu hoje (14) que os preços das passagens de avião devem cair a partir do ano que vem, com as novas regras nas condições de transporte aéreo anunciadas ontem (13) pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e que passam a valer a partir de 14 de março. As medidas foram publicadas no Diário Oficial de hoje.
A principal mudança está na autorização para as empresas aéreas cobrarem pela bagagem despachada.
O presidente da Abear, Eduardo Sanovicz, explicou que o transporte da bagagem não é gratuito. “A bagagem é paga. O problema é que é paga sem transparência para o consumidor e de forma injusta. Metade dos passageiros viaja sem bagagem e tem na sua passagem um custo de quem está levando bagagem”, disse. Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de até 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de até 32 quilos nos internacionais.
Para ele, isso vai se tornar um diferencial competitivo para as empresas, que poderão oferecer pacotes diferenciados para cada perfil de viajante, fazer parcerias com operadoras de cartão de crédito, ou mesmo não cobrar pela bagagem em voos com menos procura. A possibilidade de liberação de espaço no porão das aeronaves também pode contribuir para a queda de preços, diz o presidente da Abear, já que outros serviços poderão gerar mais receitas na mesma aeronave.
Sanovicz não deu uma previsão de quanto o preço das passagens pode cair. Entretanto, segundo ele, a cada 10% de redução no preço dos bilhetes, o volume de passageiros aumenta 14%. “[A mudança nas regras] não é um instrumento para recuperar a demanda, mas na medida em que vamos abrir novas classes tarifárias, mais baratas, [isto] será instrumento para que parte dessa demanda volte”, disse. Segundo ele, as empresas aéreas perderam quase nove milhões de passageiros em 2016.
Modelo internacional
Para Sanovicz, a desregulamentação de alguns itens vai trazer mais democratização e transparência para o setor, com novos benefícios aos passageiros. Segundo ele, o Brasil era um dos últimos cinco países que estavam com regras dos anos 80 e 90, junto com Venezuela, Bolívia, Rússia e China.
“Teremos modalidades de passagens aéreas mais baratas. Afirmo isso porque nos países onde esse modal foi implementado, os preços caíram. E, no Brasil, quando fomos nos aproximando do modelo internacional, os preços caíram”, disse, explicando que os bilhetes aéreos que custavam cerca de R$ 600 passaram a custar em média R$ 300, com o regime da liberdade tarifária a partir de 2002.
O presidente da Abear explicou ainda que o setor aéreo é um modal que repassa “fortemente” para o preço ao consumidor os seus ganhos de escala e produtividade, já que não existe estoque de produto e os voos têm que continuar saindo. “Toda vez que você cria um sistema que amplia a competição, isso majoritariamente é repassado ao consumidor”, disse.
Na avaliação da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), as mudanças nas regras aproximam o Brasil de uma maior harmonização com as melhores práticas internacionais de viagens aéreas. “Quando os governos trabalham para manter a regulamentação em linha com as melhores práticas internacionais, a indústria oferece maior escolha de destinos e tarifas mais competitivas para os passageiros”, disse a entidade, em nota.
Benefícios para as empresas
Um dos pontos que poderia ter avançado para as empresas, segundo a Abear, é a questão do cancelamento de voos causados pela mudança de clima. Sanovicz explicou que nos Estados Unidos e na Europa, se um voo é cancelado por causa de neve, por exemplo, a empresa aérea não indeniza o passageiro. No Brasil, se há cancelamento ou atraso causado pela chuva, por exemplo, a empresa deve indenizar o passageiro. Não houve alteração nessa regra.
As mudanças, entretanto, podem ajudar a diminuir o número de ações judiciais contra as empresas, já que “as regras ficam mais claras” para os passageiros. Segundo Sanovicz, esse tipo de ação “inibe o investimento estrangeiro”. E deu como exemplo a empresa Delta Airlines, que possui cinco mil voos diários nos Estados Unidos e responde a 70 ações judiciais, enquanto no Brasil tem apenas cinco voos diários e enfrenta quase 600 ações.
De forma geral, o presidente da Abear acredita que as medidas serão benéficas para o consumidor, principalmente no que diz respeito aos cancelamentos e à transparência dos serviços que estão sendo contratados no momento da compra.
Veja as novas regras da Anac:
Antes do voo:
– As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque;
– O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valores dos excessos e a franquia praticada pela empresa;
– Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço;
– As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças;
– As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem;
– As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas;
– O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo;
– As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração no horário for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo;
– As empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos passageiros e poderão decidir qual franquia de bagagem oferecer e o consumidor poderá escolher o serviço;
– A franquia da bagagem de mão passa de cinco quilos para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac;
– As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento de excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho da bagagem. Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa comercializada em cada voo. Com a mudança, o passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem;
– As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque;
– Os passageiros devem cumprir os requisitos para embarque, como apresentação de documentos, vistos, vacinas, etc, e devem atender instruções e avisos.
Durante o voo:
– O passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravios de bagagem e facilitar eventuais indenizações;
– As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale só para voos domésticos;
– Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais;
– A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. Mas houve uma alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos.
Depois do voo:
– As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias;
– As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio.