O assassinato misterioso do comunicólogo e empresário do setor de imóveis, Sergio Teixeira de Catanduva-SP, em março de 2018 na Estância de Jockey Club. Foi encaminhado para uma das varas criminais de Rio Preto.
A mulher que teria intermediado a execução da vítima nas primeiras horas da manhã do dia 17 na avenida Alfredo Folchini, era colega de negócios e prestava serviços de maquiadora para Teixeira; ela segue cumprindo dias não tão bons de prisão preventiva.
No domingo (26) um suspeito de Novais-SP recebeu a visita dos policiais civis ao cumprir um mandado pedindo a temporária dele. Jornalistas do interior no afoito de um dia sem notícias tem procurado o delegado para comentar novos capítulos do caso.
Na fala do delegado Wander Solgon da Delegacia de Investigações Gerais a (DIG), “A vítima já tinha um histórico de cobrar outras pessoas até com um certo histórico de violência. Inquérito já foi encaminhado ao Fórum, teve quebra de sigilo, nem para os advogados posso passar detalhes. Constatamos que havia anotações trocadas entre eles [acusados] um dia antes do homicídio”.
Documentos pessoais, colares e uma porção de joias foram apreendidas e examinadas pelos peritos “Eles deviam dinheiro para o Sergio”, finaliza o delegado.
STONES
Nos registros do TJ (Tribunal de Justiça), encontramos um processo crime que nos dá uma certa noção de como eram cobrados aqueles que negociavam com o finado Sérgio, “vulgo Stones”.
Em 2001 quando era sócio oculto do periódico catanduvense, “O Jornal”, não quis ficar no prejuízo. O homem interessado na compra descobriu que o empreendimento possuía dívidas e desfez o acordo.
Teixeira não queria que o jornal fechasse as portas e teria exigido que o comprador assinasse sete notas promissórias, todas no valor de R$ 10 mil, elas foram pagas conforme relatos da peça processual da 1º Vara de Catanduva.
Cerca de um ano depois em julho de 2002 ‘tentou constranger o comprador a lhe pagar as sete notas’
ALVO ERRADO
Consta que Sérgio armado com um revólver foi até uma casa de vizinho achando que era a de seu algoz que não queria acertar a conta e fez seis disparos.
Ele se defendeu quando vivo dizendo que se enganou e que a balas ‘foram lançadas para outra direção’.
Por fim, segundo a promotoria que denunciou outro caso de um comerciante, ele recebeu ameaças do réu, devia outros R$ 10 mil e teve de entregar a caminhonete Blazer como forma de pagamento.
Nesse episódio Stones foi respondeu por extorsão. Um laudo de sanidade mental considerou que ele não poderia ser responsabilizado nos dois crimes.
O juiz Antônio Carlos Pinheiro de Freitas na época dos fatos ao fundamentar a sentença de absolvição do réu, acatou a tese da falta de provas pelo advogado de defesa ao pedir que o cliente fotógrafo fosse submetido a uma medida de segurança.
“Tendo em vista a semi-imputabilidade é regra que se impõe. A gravidade de todos os fatos narrados nos autos e a recomendação existente no laudo pericial, será a internação por tempo indeterminado”.